Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2023
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE MENDES
Publicado despacho FL.72. Nos termos do artigo 775 CPC é permitido ao exequente desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Assim,considerando a manifestação de fl.71,HOMOLOGO a desistência da execução,e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,nos termos do artigo 485,VIII do CPC.
Custas pela parte executada em razão o princípio da causalidade. ** AVERBADO **
Adv - HUDSON MAURO RODRIGUES PEGO.
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