Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS CPF: 18.629.840/0001-83
RÉU: EDMUR MONTEIRO XAVIER CPF: 121.139.726-20
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 0093247-11.2014.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Trata-se de manifestação de terceiro interessado (herdeiro da parte originariamente executada), nestes autos em que se processa uma execução fiscal. Pois bem, em que pese haja probabilidade no interesse jurídico do terceiro interessado, a via processual eleita não é adequada, uma vez que além de o pleito carecer da comprovação acerca do adimplemento do débito fiscal e/ou da manifestação de concordância da parte exequente, há flagrante ilegitimidade do terceiro interessado em promover a sua pretensão nesta demanda em que se processa a pretensão executória da Fazenda Pública do Município de Poços de Caldas. Desse modo, deixo de prover o pleito manifestado pelo terceiro interessado, encaminhando-o às vias processuais próprias e adequadas para o exercício do seu exercício do direito de ação quanto à pretensão, ora instrumentalizada. Intime-se para ciência. Após, aguarde-se o anúncio do julgamento definitivo no recurso de Apelação, com o retorno dos autos à este Juízo, de origem. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas