Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E TRIBUNAL DO JÚRI
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/08/2024
COMARCA DE MONTES CLAROS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 60 DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Famblo Santos Costa, MM Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc... Pelo presente Edital, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria, processam os termos e atos do EXPEDIENTE APARTADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, tombado sob nº 0085248-63.2017.8.13.0433, referente ao requerido IGOR LEONARDO MENDES COSTA, brasileiro, natural de Montes Claros/MG, filho de Maria Eva Mendes Costa e Elias Muniz da Costa, nascido aos 19/10/1981, com CPF: 050.388.306-92. E por meio deste INTIME-SE o requerido IGOR LEONARDO MENDES COSTA, que se encontram em lugar incerto e não sabido, da sentença de ID 10131428643, que JULGOU PROCEDENTE o pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela requerente, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 22 da Lei nº 11.340/06, para CONFIRMAR, por sentença, a concessão de medidas protetivas, nos exatos termos da decisão interlocutória. Para que ninguém possa alegar ignorância o MM Juiz mandou expedir o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aos 06 de agosto de 2024. Eu, Ellen Souza Moreira, Oficiala Judiciário, o digitei. Famblo Santos Costa - Juiz de Direito.