Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5008761-95.2020.8.13.0518 Julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, c/c 513, ambos do Código de Processo Civil. Mantenho o bloqueio do valor de R$ 38.819,23 (trinta e oito mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e três centavos), realizado no banco Itaú Unibanco S.A., nas contas da executada GABRIELLA SILVA ABRANTES CAIRO, para satisfação do crédito. Expeça-se alvará e o necessário para a transferência/saque do depósito judicial do valor de R$ 38.819,23 (trinta e oito mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e três centavos), em favor da parte exequente. Considerando o requerido no ID 10621530368, determino o desbloqueio do valor de R$ 6.360,25 (seis mil, trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), realizado na conta da executada LUANA SILVA ABRANTES ROCCO. Expeça-se alvará e o necessário para a transferência/saque do depósito judicial do valor de R$ 6.360,25 (seis mil, trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), em favor da parte executada LUANA SILVA ABRANTES ROCCO. Determino, ainda, o desbloqueio do valor de R$ 32,14 (trinta e dois reais e quatorze centavos), realizado na conta da executada MARINA SILVA ABRANTES. Expeça-se alvará e o necessário para a transferência/saque do depósito judicial do valor de R$ 32,14 (trinta e dois reais e quatorze centavos), em favor da parte executada MARINA SILVA ABRANTES. Determino, também, o desbloqueio do valor de R$ 38.819,32 (trinta e oito mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), realizado nas contas da executada GABRIELLA SILVA ABRANTES CAIRO. Considerando que o valor de R$ 38.819,22 (trinta e oito mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), bloqueado junto à instituição XP Investimentos, refere-se a ativos não monetizados, oficie-se à XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o respectivo desbloqueio em favor da titular. Expeça-se alvará e o necessário para a transferência/saque do depósito judicial do valor de R$ 0,10 (dez centavos), em favor da parte executada GABRIELLA SILVA ABRANTES CAIRO. Após, remetam-se os autos ao Cartório Contador para apuração das custas e despesas processuais devidas, incluindo-nas a despesa para a intimação para pagamento, abaixo determinada Apuradas as custas intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por publicação, acaso tenha advogado constituído ou via mandado como diligência do Juízo, para pagamento das custas atualizadas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG, pela Advocacia Geral do Estado – AGE. Para o caso de não pagamento no prazo legal, expeça-se a competente certidão. Após, certificado o trânsito em julgado, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura eletrônica. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, POÇOS DE CALDAS - MG - CEP: 37701-021