Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CRISTIANO ABRAS SILVA CPF: 053.080.646-01 e outros
RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5005254-56.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Vistos, etc. Não havendo diligências requeridas pelas partes e identificada a despesa processual constante do evento n.º 10458465446, DETERMINO o arquivamento dos autos, com baixa, até que seja proferida decisão definitiva sobre o Tema n.º 82 do TJMG, no IRDR n.º 1.0000.21.135491-5/001, que trata da possibilidade ou não de cobrança dos valores relativos a citações e intimações eletrônicas quando a Fazenda Pública Municipal for vencida ao final, tendo em vista a definição de custas e despesas contidas no art. 3º, do Provimento Conjunto 75/2018 do TJMG, bem como no art. 69, § 1º, 'e', e art. 91, 'caput', do CPC/15. À Secretaria, para providências de praxe. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Rafael Guimarães Carneiro Juiz de Direito 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte