Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO BV S.A. CPF: 01.858.774/0001-10
RÉU: JORASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CPF: 21.676.960/0001-46 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059p PROCESSO Nº: 0094133-33.2014.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] Vistos etc.
Trata-se de pedido de instauração da fase de liquidação de sentença formulado pela parte autora, Banco BV S.A. (id. 10363706943), em face de Jorasa Empreendimentos e Participacoes LTDA. A necessidade de liquidação exsurge da r. sentença de ff. 215/217, que, em decisão confirmada e delimitada pelo v. Acórdão de ff. 245/248, transitado em julgado (f. 249), converteu a obrigação de reintegração de posse dos bens não localizados em perdas e danos. O Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleceu, como critério para a apuração do quantum debeatur, o valor de mercado dos bens à época da constituição em mora da devedora (fevereiro de 2014). A parte autora apresentou sua petição de liquidação, instruindo-a com os documentos que entende pertinentes para a aferição dos valores, apontando o montante que reputa devido. Nesse diapasão, para o regular prosseguimento do feito, determino: 1. A instauração da fase de liquidação de sentença por arbitramento, nos termos do art. 509, I, do Código de Processo Civil; 2. Ato contínuo, intimem-se as partes para apresentar pareceres ou documentos no prazo de 10 dias, nos termos do art. 510, do CPC; 3. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO DE FARIA Juiz de Direito em substituição 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas