SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Reu
Advogados / Representantes
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB/MG 141042·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/MG 107399·Representa: Autor
ANDRE AYRTON PINTO
OAB/MG 189632·Representa: Autor
SIRLAN SHERLEI DE SOUZA
OAB/MG 137916·CPF·Representa: Autor
DALBERSON CARLOS CANTON ARAUJO
OAB/MG 143876·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
18/06/2026, 17:28
Expedição de documento (convertido em diligência)
18/06/2026, 17:28
OAB/MG 143876
·
CPF
·
Representa: Autor
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386·CPF·Representa: Autor
HELEN CRISTIANE CAMPOS GONCALVES
OAB/MG 131600·Representa: Autor
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB/MG 141042·CPF·Representa: Réu
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/MG 107399·Representa: Réu
ANDRE AYRTON PINTO
OAB/MG 189632·Representa: Réu
SIRLAN SHERLEI DE SOUZA
OAB/MG 137916·CPF·Representa: Réu
DALBERSON CARLOS CANTON ARAUJO
OAB/MG 143876·CPF·Representa: Réu
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386·CPF·Representa: Réu
HELEN CRISTIANE CAMPOS GONCALVES
OAB/MG 131600·Representa: Réu
Expedição de documento
18/06/2026, 17:27
Decurso de Prazo
19/05/2026, 00:09
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:15
Expedição de documento
14/04/2026, 14:56
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:18
Publicação
24/02/2026, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5002341-98.2020.8.13.0607.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Nome: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Pela presente, ficam as pessoas acima identificadas INTIMADAS para o recolhimento da importância de R$ 937,10 (novecentos e trinta e sete reais e dez centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Santos Dumont, 19 de fevereiro de 2026.