Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PABLO FELIPE JUNIOR DA CUNHA CPF: 089.932.536-09 e outros
RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES SANTA TEREZINHA LTDA CPF: 25.858.721/0001-68 DECISÃO Visto, etc. Segue informações/diligências obtidas/cumpridas por meio do RENAJUD. Junte-se. Por envolver informações fiscais e/ou bancárias, bem como acerca de patrimônio, anote-se o sigilo dos documentos em anexo, disponibilizando-se a visualização apenas às partes. Vista ao(à) exequente pelo prazo de cinco (05) dias para requerer o que de direito, sob as penas legais. Em caso de inércia, ao arquivo, nos termos do Provimento n. 301/CGJ/2015. C. I. Boa Esperança, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 0051075-66.2016.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas]