Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA CPF: 33.224.254/0001-42 e outros
RÉU: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS CPF: 18.746.164/0001-28 DESPACHO Inicialmente, à secretaria para cadastrar no polo ativo os nomes dos d. causídicos cujos honorários estão sendo executados no presente feito, ID 10643093058 e ID 10647789358. Cumpridos os requisitos legais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5185744-15.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] recebo os cumprimentos de sentença ID 10643093058 e ID 10647789358. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar as execuções no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Advirto, desde já, que eventual impugnação deve ser apresentada nestes mesmos autos. Deixo de fixar honorários em caso de não impugnação de cumprimento de sentença que enseje pagamento por meio de RPV, por força do Tema 1.190 do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do qual se firmou a seguinte tese: “na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV”. Caso haja impugnação ao cumprimento de sentença, a fixação de honorários advocatícios ocorrerá posteriormente, no âmbito da decisão a ser proferida nestes autos. Apresentada a impugnação, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, volvam-me os autos conclusos para decisão. Havendo concordância da parte executada quanto aos cálculos ou decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças