Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARCIO FELIX MONTEIRO CPF: 950.232.676-87 e outros
RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 0021078-46.2014.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda]
Vistos, etc. Em análise aos demonstrativos de cálculos anexos junto à petição de ID 10629998780, infere-se da parte que trata dos “parâmetros da parcela”, que foram utilizados: […] Índice Utilizado: TJ/MG (expurgada) de 30/09/2011 até 31/08/2024 Índice Utilizado: IPCA (GERAL) de 01/09/2024 até 05/02/2026 (correção até 12/2025) Juros Aplicados: 1% a.m. - sobre o valor corrigido, sem capitalização - de 07/04/2014 até 31/08/2024 Juros Aplicados: Taxa Legal (lei 14.905/2024) - sobre o valor corrigido, sem capitalização - de 01/09/2024 até 05/02/2026 […] Em vista disso, tem-se que o índice IPCA foi aplicado até 05/02/2026, sendo que de 01/09/2024 até 05/02/2026 também foi aplicada a Taxa Legal disciplinada pela Lei 14.905/2024. Ocorre que, conforme dispõe o art. 406, §1º do Código de Processo Civil, a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. Logo, não deve ser aplicado o índice IPCA em período que haja incidência da taxa Selic. Intime-se a parte exequente para retificar os cálculos, apresentando nos autos os competentes demonstrativos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Com a resposta, intime-se a parte executada a se manifestar, em idêntico prazo, fazendo os autos conclusos. Havendo inércia do demandante, arquive-se o feito, nos termos do Provimento n.° 301/2015, da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos