Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 ALVARÁ PROCESSO Nº: 5000225-13.2022.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] GERALDO WILSON DA SILVA CPF: 046.376.476-57 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Alvará expedido, conforme determinado em id 10616527310. Conta bancária informada em id 10615703028. Procuração com poderes especiais - id 8452628104.
29/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GERALDO WILSON DA SILVA CPF: 046.376.476-57
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000225-13.2022.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos da inicial. Em ID 10176907955, foi comprovado o pagamento da RPV referente aos honorários sucumbenciais. O alvará foi expedido em ID 10304447270. Em ID 10205168751 foi juntada a decisão de aprovação do precatório. A parte exequente, em ID 10615683305, informou o pagamento do precatório e pugnou pela expedição de alvará para levantamento da quantia. Decido. Nos termos do artigo 78, §4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a competência para sequestro de valores, no caso de não pagamento do Precatório, é do Presidente do Tribunal de Justiça, não havendo diligências a serem praticadas por este juízo quanto ao pagamento da verba, incumbindo ao exequente, no caso de inadimplemento, diligenciar-se perante a autoridade competente para buscar a satisfação do crédito. Dito isso, o encerramento do feito é medida que se impõe. Considerando o pagamento do precatório da verba principal (ID 10616478579), DECRETO A EXTINÇÃO da fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora, ou, se o advogado tiver procuração com poderes para receber e dar quitação, também em nome do patrono. Custas com isenção legal. P. I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos eletronicamente. Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica. ROGERIO RORIZ DE CASTRO BARBO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2026, 09:17
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:07
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 14:03
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:32
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:34
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000225-13.2022.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GERALDO WILSON DA SILVA CPF: 046.376.476-57 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se acerca do CEPREC - ALVARÁ n° 12731/2025, constante em ID 10548730600. CLEUBER JOSE DA SILVA Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GERALDO WILSON DA SILVA CPF: 046.376.476-57
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000225-13.2022.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos da inicial. Em ID 10176907955, foi comprovado o pagamento da RPV referente aos honorários sucumbenciais. O alvará foi expedido em ID 10304447270. Em ID 10205168751 foi juntada a decisão de aprovação do precatório. A parte exequente, em ID 10615683305, informou o pagamento do precatório e pugnou pela expedição de alvará para levantamento da quantia. Decido. Nos termos do artigo 78, §4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a competência para sequestro de valores, no caso de não pagamento do Precatório, é do Presidente do Tribunal de Justiça, não havendo diligências a serem praticadas por este juízo quanto ao pagamento da verba, incumbindo ao exequente, no caso de inadimplemento, diligenciar-se perante a autoridade competente para buscar a satisfação do crédito. Dito isso, o encerramento do feito é medida que se impõe. Considerando o pagamento do precatório da verba principal (ID 10616478579), DECRETO A EXTINÇÃO da fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora, ou, se o advogado tiver procuração com poderes para receber e dar quitação, também em nome do patrono. Custas com isenção legal. P. I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos eletronicamente. Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica. ROGERIO RORIZ DE CASTRO BARBO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2026, 09:17
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:07
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 14:03
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:32
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:34
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000225-13.2022.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GERALDO WILSON DA SILVA CPF: 046.376.476-57 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 INTIMA-SE a parte autora para manifestar-se acerca do CEPREC - ALVARÁ n° 12731/2025, constante em ID 10548730600. CLEUBER JOSE DA SILVA Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica.
30/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/09/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000225-13.2022.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GERALDO WILSON DA SILVA CPF: 046.376.476-57 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 INTIMAÇÃO INTIMA-SE a parte autora para ciência e manifestação acerca do Cálculo e decisão de pagamento/transferência de crédito – referente ao Precatório 3376/2025 Alimentar, devido pelo INSS – em trâmite pelo Eproc 2014381-68.2025.8.13.0000, constantes em ID 10544012202. CLEUBER JOSE DA SILVA Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica.
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/09/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/10/2024, 13:01
Decurso de Prazo
27/09/2024, 01:00
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:36
Expedição de documento (Alvará)
13/09/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:20
Mudança de Classe Processual
10/09/2024, 13:19
Outras Decisões
08/09/2024, 20:06
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 09:51
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:03
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 16:20
Documento (Certidão)
10/04/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 06:32
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:46
Documento (Certidão)
26/02/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:34
Mero expediente
08/01/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:58
Mero expediente
26/09/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 02:47
Documento (Acórdão)
14/09/2023, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/06/2023
Apelante(s) - GERALDO WILSON DA SILVA; Apelado(a)(s) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL;
Relator - Des(a). José Marcos Vieira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FREDERICO CARVALHO ALVES, LAIS BRAZ DE SOUZA, LUCAS MENDONCA DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2023
Apelante(s) - GERALDO WILSON DA SILVA; Apelado(a)(s) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL;
Relator - Des(a). José Marcos Vieira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FREDERICO CARVALHO ALVES, LAIS BRAZ DE SOUZA, LUCAS MENDONCA DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
16ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/05/2023
Apelante(s) - GERALDO WILSON DA SILVA; Apelado(a)(s) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL;
Relator - Des(a). José Marcos Vieira
Autos distribuídos e conclusos ao Des. José Marcos Vieira em 15/05/2023
Adv - FREDERICO CARVALHO ALVES, LAIS BRAZ DE SOUZA, LUCAS MENDONCA DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.