Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO DIVINO GARCIA CPF: 274.568.706-91 e outros
RÉU: Espolio de Gercina Ferreira da Silva CPF: não informado e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 0018618-39.2012.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc... Determino a regularização dos polos, tendo em vista o cumprimento de sentença de honorários. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Diante do requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, INTIME-SE a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo. Conste do referido mandado a intimação da parte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, par. 1º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Luz, data da assinatura eletrônica. I FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Luz