Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SIMARIA TEREZA GOMES CPF: 060.730.666-19
RÉU: Unimed Governador Valadares CPF: 42.892.281/0001-84 Sentença
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5026573-60.2022.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Irregularidade no atendimento, Planos de saúde]
Vistos, etc.
Trata-se de um Cumprimento de Sentença ajuizado por SIMÁRIA TEREZA GOMES em face de UNIMED GOVERNADOR VALADARES - COOPERATIVA DO TRABALHO MÉDICO. Ao ID 10669718931, a parte autora concordou com os valores apresentados para quitação do débito, requerendo a transferência dos valores para conta bancária indicada. Ademais, a parte ré pugnou pela extinção do feito devido ao cumprimento da obrigação (ID 10665893509). Pois bem. Considerando que os valores consignados encontram-se depositados em conta judicial vinculada aos autos, DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de alvará de levantamento em favor das parte requerente, no importe de R$14.564,51 (Quatorze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais, cinquenta e um centavos), acrescido dos respectivos rendimentos e correção monetária, devendo o depósito ser efetivado na seguinte conta bancária: Banco: 104 Caixa Econômica Federal Agência: 0116 C/C 000590208374-1 Operação 3701 Chave Pix 33984197636 Nome: Karla Alves Pena Efetivada a transferência dos valores, restará configurado o cumprimento integral da obrigação exequenda. Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerida, em conformidade com a sentença de ID 9728277359 e com o acórdão de ID 10583836839. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. GOVERNADOR VALADARES (MG), data da assinatura eletrônica. Anacleto Falci Juiz de Direito da 2ª Vara Cível PAO