Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ofício expedido e à disposição, devendo a parte interessada comprovar sua distribuição, no prazo legal.
25/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2025, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 17:18
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSE LOURENCO FILHO CPF: 055.582.378-48
RÉU: VALTERLEY FURTADO DA COSTA JUNIOR CPF: 049.062.136-85 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5014087-71.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
Vistos, etc. R Não obstante o pedido de ID 10335362637, constou na sentença que "de acordo com STJ, informativo 690, a transação antes da sentença de execução dispensa o pagamento das custas remanescentes, o que não abrange a taxa judiciária, a qual deverá ser arcada pelo executado, pelo princípio da causalidade. Assim, indefiro o pedido de dispensa do pagamento de eventual taxa judiciária. I. Observadas as formalidades legais, baixem-se e arquivem-se os autos. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CLAUDIANA SILVA DE FREITAS Juíza de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ofício expedido e à disposição, devendo a parte interessada comprovar sua distribuição, no prazo legal.
25/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2025, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 17:18
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSE LOURENCO FILHO CPF: 055.582.378-48
RÉU: VALTERLEY FURTADO DA COSTA JUNIOR CPF: 049.062.136-85 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5014087-71.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
Vistos, etc. R Não obstante o pedido de ID 10335362637, constou na sentença que "de acordo com STJ, informativo 690, a transação antes da sentença de execução dispensa o pagamento das custas remanescentes, o que não abrange a taxa judiciária, a qual deverá ser arcada pelo executado, pelo princípio da causalidade. Assim, indefiro o pedido de dispensa do pagamento de eventual taxa judiciária. I. Observadas as formalidades legais, baixem-se e arquivem-se os autos. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CLAUDIANA SILVA DE FREITAS Juíza de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
17/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/02/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
10ª VARA CÍVEL -
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/10/2024
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA
Fórum Doutor Orlando Milanez
Rua Rondon Pacheco, nº 6130, Tibery, Uberlândia/MG – CEP: 38405-142
Tel.: (34) 3228-8300 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o bem penhorado, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 04 de novembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de novembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.joserodovalholeiloes.com.br
PROCESSO: Autos n° 5014087-71.2017.8.13.0702 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente JOSÉ LOURENÇO FILHO – CPF: 055.582.378-48 e Executado VALTERLEY FURTADO DA COSTA JÚNIOR – CPF: 049.062.136-85
DESCRIÇÃO DO BEM: Cota parte de 25% pertencente ao Executado da nua propriedade do terreno situado em Uberlândia/MG, Avenida Ana Godoy de Souza, nº 3315, no Bairro Segismundo Pereira, designado por lote n° 23 da quadra R-1, e sua edificação, CRI local nº 169.055, a saber:- Cota parte de 25% pertencente ao Executado da nua propriedade do terreno situado em Uberlândia/MG, Avenida Ana Godoy de Souza, nº 3315 no Bairro Segismundo Pereira (Antigo Bairro Santa Mônica), Setor D, designado por lote n° 23 da quadra R-1, medindo 10,00 metros de frente e aos fundos, por 25,00 metros de extensão dos lados, com a área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Avenida Ana Godoy de Souza (Antiga Avenida F), pelo lado direito com o lote n° 24, pelos fundos com o lote n° 26, e pelo lado esquerdo com o lote n° 22. Obs.: Conforme certidão do Oficial de Justiça avaliador sobre o referido terreno consta edificada uma casa residencial com todas as suas instalações e benfeitorias, com duas salas, sendo uma sala de televisão com janela de vidro, e uma sala de jantar com um vitro e com uma porta de esquadria metálica sem vidro que faz divisa com a cozinha; sendo as duas salas com piso de cerâmica, e teto de laje; três quartos com piso cerâmica, teto em laje, janelas de esquadrias metálicas; três banheiros azulejados até o teto, piso em cerâmica e pias em granito; uma cozinha com piso em cerâmica e azulejada até o teto, com bancada revestida de azulejo e pedra em granito, com porta em esquadria e vidro; uma varanda coberta com telha plan, com dois tanques com armário embaixo; uma varanda gourmet coberta com telha sanduíche metálica e uma parte com teto em PVC, revestida em cerâmica, piso em cerâmica, porta e janela de vidro, bancada com pedra de granito e revestida de cerâmica, com churrasqueira em tijolinho, uma piá em pedra de granito, armário embaixo da pia e embaixo da bancada com portas de acrílico; corredor na lateral da casa com a parede revestida em cerâmica e piso em cerâmica; quintal de terra com plantas; garagem para dois carros, coberta e com piso em cerâmica, sendo a frente da casa fechada com muro alto, um portão grande eletrônico e um portão pequeno com interfone, construção não averbada na matrícula imobiliária. Imóvel matriculado sob o nº 169.055 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG.
(RE)AVALIAÇÃO 25%: R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), em 24 de março de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 93.684,41 (noventa e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos), em junho de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
ÔNUS: Consta Usufruto Vitalicio em favor de Iris Maria Duarte Jacinto; Penhora nos autos nº. 0702.16.016553-7, em trâmite na 5ª Vara Cível de Uberlândia/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.joserodovalholeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
LEILOEIRO: JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR, JUCEMG nº 862/2012.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. A comissão do leiloeiro só é devida, efetivamente, quando obter êxito no leilão. O desfazimento da alienação por fato da justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão (RST 171/155). Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.joserodovalholeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses;
II – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;
III – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais;
IV – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.joserodovalholeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado VALTERLEY FURTADO DA COSTA JUNIOR, e seu respectivo cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca.
Uberlândia/MG, 08 de outubro de 2024.
CLAUDIANA SILVA DE FREITAS
Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Arquivamento
06/02/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 13:06
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 15:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 10:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 10:03
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 23:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 16:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/10/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 03:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:02
Decurso de Prazo
30/08/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 17:59
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:38
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:05
Documento (Sentença)
05/03/2024, 17:02
Mero expediente
29/02/2024, 16:57
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 21:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:39
Mero expediente
03/08/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 02:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2023
Apelante(s) - VALTERLEY FURTADO DA COSTA JUNIOR; Apelado(a)(s) - JOSE LOURENCO FILHO;
Relator - Des(a). Claret de Moraes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAVID RODRIGUES ROSA, RICARDO LEITAO BARROS, VITOR HONORATO RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/04/2023
Apelante(s) - VALTERLEY FURTADO DA COSTA JUNIOR; Apelado(a)(s) - JOSE LOURENCO FILHO;
Relator - Des(a). Claret de Moraes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAVID RODRIGUES ROSA, RICARDO LEITAO BARROS, VITOR HONORATO RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/04/2023
Apelante(s) - VALTERLEY FURTADO DA COSTA JUNIOR; Apelado(a)(s) - JOSE LOURENCO FILHO;
Relator - Des(a). Claret de Moraes
Autos distribuídos e conclusos ao Des. CLARET DE MORAES em 12/04/2023
Adv - DAVID RODRIGUES ROSA, RICARDO LEITAO BARROS, VITOR HONORATO RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/04/2023, 00:00
Retificação de Classe Processual
29/03/2023, 07:41
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2023, 18:54
Mero expediente
02/02/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 13:53
Petição (Contra-razões)
06/10/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 09:25
Petição (Apelação)
01/09/2022, 23:54
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:42
Outras Decisões
02/08/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 10:35
Decurso de Prazo
26/04/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 02:31
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:35
Documento (Mandado)
04/04/2022, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2022, 11:13
Mero expediente
08/02/2022, 14:06
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 08:23
Decurso de Prazo
24/11/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 08:56
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 20:54
Documento (Mandado)
28/10/2021, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2021, 10:37
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 16:08
Mero expediente
06/08/2021, 20:08
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:38
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2021, 14:29
Petição (Agravo (inominado/ legal))
05/07/2021, 22:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 20:28
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 20:27
Outras Decisões
28/05/2021, 19:13
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 16:27
Mero expediente
03/12/2020, 15:50
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 17:26
Documento (Mandado)
27/10/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 22:32
Documento (Mandado)
23/10/2020, 16:10
Documento (Mandado)
21/10/2020, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 13:16
Decurso de Prazo
30/09/2020, 04:46
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 10:24
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2020, 19:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 17:42
Mero expediente
02/09/2020, 16:37
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 15:10
Mero expediente
02/07/2020, 15:05
Apensamento
26/06/2020, 15:15
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
21/06/2020, 21:58
Mero expediente
19/06/2020, 11:05
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 21:53
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 15:32
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)