Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
RÉU: MANOEL LOPES FILHO CPF: 153.835.636-87 e outros DECISÃO Considerando as tentativas infrutíferas de localização dos executados, e nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, determino a sua citação por edital, com prazo de vinte dias. Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, nomeio como curadora a advogada Drª. Camila Lara Dornelas de Freitas, OAB/MG 229.200, para representar os interesses da executada, devendo ser intimada para manifestar se aceita o encargo no prazo de cinco dias e após o decurso de prazo sem manifestação da requerida, apresentar contestação no prazo de quinze dias, se for o caso. Apresentada manifestação pela requerida de forma espontânea ou eventual não aceitação do encargo pela curadora, tornem os autos conclusos para decisão cabível. Noutro giro, transcorrido o prazo e apresentada manifestação pela curadora,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 0030403-68.2015.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se a parte autora para manifestar em cinco dias. João Pinheiro, data da assinatura eletrônica. JESSÉ ALCÂNTARA SOARES Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de João Pinheiro