Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MS SERVICOS LTDA - EPP CPF: 06.975.730/0001-94
RÉU: ANDREA SAFFRAN CPF: 758.725.876-00 DECISÃO i) SISBAJUD – Normal Determinada a realização de pesquisas de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, a consulta resultou parcialmente positiva (documento em anexo). Determinei a transferência da quantia para conta judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 0155337-73.2014.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil). ii) SISBAJUD – Teimosinha Determinei o protocolamento da ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD com relação ao valor remanescente. Façam-me os autos conclusos em 12/06/2026 para a juntada do resultado definitivo. iii) RENAJUD Determinei a realização da pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, contudo, como se vê no documento em anexo, a parte executada não possui veículos registrados em seu nome. iv) SNIPER Determinei a realização da pesquisa por meio do sistema SNIPER, conforme relatório em anexo. Intime(m)-se. Cumpra-se. Betim, data do sistema. RODRIGO MARTINS FARIA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Betim