Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na RHC 190280/MG (2023/0420917-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
REQUERENTE: RENATO PASQUA
REQUERENTE: REGINA CELIA VIEIRA PASQUA
ADVOGADOS: GUILHERME SAN JUAN ARAUJO - SP243232
CLÁUDIA VARA SAN JUAN ARAÚJO - SP298126
VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES - SP368781
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por RENATO PASQUA e REGINA CÉLIA VIEIRA PASQUA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n. 1.0000.23.131755- 3/000). Em consulta ao sistema processual do Tribunal de origem, verifiquei que já houve a prolação de sentença de extinção de punibilidade nos autos da ação penal n. 0004621-83.2021.8.13.028. Devidamente intimado, os recorrentes requereram a desistência do presente recurso, dada a extinção da punibilidade na Ação Penal nº 0004621-83.2021.8.16.0287. É o que havia a relatar. Decido. Tendo em vista a alegação de que o presente writ perdeu o objeto diante da extinção da punibilidade em relação a ambos os recorrentes, homologo a desistência e, assim, extingo o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Relator
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO