Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO RODRIGUES SOUZA CPF: 035.706.906-44
RÉU: MUNICIPIO DE SETE LAGOAS CPF: 24.996.969/0001-22
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas José Duarte de Paiva, Jardim Cambuí, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 0002889-48.1999.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] Vistos etc. Inicialmente, importa frisar que os autos foram desarquivados e virtualizados após a Direção do Fórum enviar ofício sem informar as razões. Prosseguindo, em que pese a última certidão, extrai-se do sistema do e.TJMG que o precatório foi expedido, com determinação de transferência do valor principal para os autos de inventário de nº 0171297-11.2013.8.13.0672. Conforme consta nos processos de inventário de nºs 5002558-67.2025.8.13.0672 e 0171297-11.2013.8.13.0672, os exequentes faleceram. Contudo, não há pedido dos herdeiros nestes autos. Isso porque o presente feito aparentemente cumpriu a sua finalidade com a expedição do precatório, não cabendo a este Juízo deliberar sobre a partilha. Ainda, não há reclamação dos procuradores quanto aos precatórios individualmente expedidos. Com efeito, considerando que o valor do precatório foi pago nos autos do inventário e ali será partilhado, estes autos deverão novamente ser arquivados com baixa. Intimem-se as partes para ciência, notadamente porque o exequente possui advogado cadastrado que também foi beneficiário do precatório e este Juízo não localizou o precatório do Dr. WASHINGTON ANTONIO ALVES MARTINS no sistema, o que não significa que não exista, já que a localização depende de consulta na exata forma do cadastramento. Caso hajam eventuais insurgências do advogado, conclusos para análise. Caso contrário, cumpra-se como deliberado, arquivando com baixa, ficando a execução extinta nos moldes do artigo 924, II, do CPC. No mais, para dar ampla publicidade aos herdeiros da baixa destes autos, encaminhe-se cópia desta decisão para juntada aos processos de inventário de nº 5002558-67.2025.8.13.0672 e 0171297-11.2013.8.13.0672. Intimem-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, datado e assinado eletronicamente. Wstânia Barbosa Gonçalves Juíza de Direito 2