Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU/RÉ: GILBERTO ALVES PEREIRA CPF: não informado CERTIDÃO Para a realização da audiência de instrução,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Minas Novas / Vara Única da Comarca de Minas Novas Rua Alaíde Fernandes, 210, Fórum Tito Fulgêncio, Saudade, Minas Novas - MG - CEP: 39650-000 PROCESSO Nº: 0002218-68.2023.8.13.0418 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) designo o dia 30 de junho de 2026, às 13:30 horas. ATO ORDINATÓRIO Oportunidade em que proceder-se-á à tomada de declarações do(a)(s) ofendido(a)(s), se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o(s) acusado(s). Intimar/requisitar o réu, a Defesa, o Ministério Público, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa para comparecimento no dia e hora acima designadas. O(s) réu(s), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) deverão comparecer presencialmente ao fórum, ressalvada a possibilidade de autorizar a participação por videoconferência, desde que haja motivação plausível para tanto. Havendo vítimas, testemunhas e acusados que residam fora desta comarca, providencie-se o agendamento de sala passiva para realização da audiência, observando-se o disposto na Portaria nº. 6.710/CGJ/2021. Não havendo sala passiva disponível, ou havendo incompatibilidade de horário, expeça-se carta precatória. Havendo testemunhas qualificadas como militar ou funcionário público, requisite-se, na forma da lei. Caso o(s) réu(s) esteja(m) preso(s), comunique-se à Direção do Presídio para viabilizar a participação do(s) réu(s) no ato por meio do sistema Cisco Webex, mediante acesso à sala de audiência virtual. No caso de expedição de Carta Precatória, que sejam as partes intimadas, nos termos do artigo 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal. Prazo para cumprimento: 15 dias. O(s) Advogado(s) e o(a) representante do Ministério Público poderão participar da audiência presencialmente no Fórum, ou por videoconferência. Ressalto que na oportunidade poderá ser determinado que as partes apresentem alegações finais orais, na forma preconizada pelo artigo 403, do CPP. Advirtam-se as partes que o atraso injustificado para a audiência será considerado como abandono processual e ensejará a imposição de multa. Minas Novas, 21 de outubro de 2025. GEILZA COSTA RAMOS Servidor(a)