Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. CPF: 17.197.385/0001-21 e outros
RÉU: ABC MANUTENCAO SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME CPF: 22.296.103/0001-83 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5013869-26.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Financiamento de Produto, Práticas Abusivas]
Vistos, etc. Observo dos autos que no evento de Id.10441397297, a parte executada depositou os honorários devidos aos procuradores do exequente. Posteriormente, no evento de Id.10444665561, foi proferida sentença de extinção do feito, contudo, não foram expedidos os alvarás devidos aos procuradores. Assim, conforme manifestações de Ids 10509021209 e 10509021209, os honorários serão divididos igualitariamente, na quantia de R$ 4.367,31 (quatro mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos) para cada patrono. Nesse sentido, deve à Secretaria expedir os alvarás/transferência, conforme acima evidenciado. Ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intime(m)-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. MAURO FRANCISCO PITTELLI Juiz de direito em substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora