Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NEIDE DAS GRACAS DE OLIVEIRA SOARES CPF: 035.478.816-76
RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Fórum Desembargador Alonso Starling, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5000628-48.2020.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] Vistos etc. Considerando a juntada do comprovante de pagamento da condenação no valor de R$10.869,97, e a manifestação do exequente quanto a anuência com a quitação da obrigação, reconhecida a satisfação da obrigação imposta, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais remanescentes. Expeça-se alvará em favor do exequente, observadas as informações bancárias e dados constantes nos autos. Publique-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. WALTEIR JOSE DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu