Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
2ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 01/09/2023
AUTOR: DIEGO BONIFACIO DA SILVA SOARES; RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Parte autora intimada para recolher a importância de R$ 606,53 calculados às fls.164, a título de custas, Taxa Judiciária ou sua complementação, de multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado - AGE, conforme decisão judicial.
Adv - GEISA DA SILVEIRA LEMOS, SANDRO LEMOS MOREIRA, PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.