Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO DE MONTE SANTO DE MINAS
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 12/06/2023
RÉU: DERVAL ROBERTO PULCENO
"Trata-se de requerimento da autoridade policial pela autorização para destruição da droga apreendida. Parecer ministerial favorável à f. 508. É síntese. Decido. A Lei 11.343/06, em seu art. 50, §§ 3º e 4º, dispõe que: [ ] Com efeito, em regra a droga apreendida deve ser destruída, guardando-se amostras necessárias à realização do laudo pericial definitivo, com acompanhamento do Ministério Público e autoridade sanitária. In casu, entretanto, verifica-se que o laudo toxicológico definitivo já foi confeccionado (f. 90/93), sendo proferido sentença condenatória de ff. 251/266. Portanto, concedo o pleito de ff. 505/506 e DETERMINO A INCINERAÇÃO das drogas apreendidas. Expeça-se mandado de Autorização, mediante ofício à Autoridade Policial, para fim de proceder à incineração das drogas, com a ressalva de que se deve comunicar a este Juízo e ao Ministério Público acerca da incineração, com remessa de cópia do Auto de Incineração. Determino que a incineração seja acompanhada de representan... ** AVERBADO **... representantes do Ministério Público, Oficial de Justiça e da autoridade sanitária. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Tudo feito, arquivem-se.". ** AVERBADO **
Adv - JOSE ABDALA TAUIL.
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