Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EVALDO CASTELLO BRANCO HENRIQUES CPF: 674.481.276-91
RÉU: F10 SHOW PRODUCAO E EVENTOS LTDA - EPP CPF: 21.918.811/0001-46 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5005278-46.2019.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação]
Vistos, etc. 1 - Com base no artigo 854, do CPC, defiro o requerimento retro, para a realização de consulta e penhora online, via SISBAJUD, com bloqueio de ativos financeiros, referentes ao último valor do crédito indicado pelo credor (planilha); 2 – Determino a inclusão de minuta de bloqueio junto ao SISBAJUD, sendo que o bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF do(s) devedor(es); 3 - Havendo constrição de ativos financeiros, proceda a transferência dos valores bloqueados para conta judicial remunerada à disposição do Juízo, intimando-se a parte devedora para manifestar em 15 dias, na forma do artigo 854, §§2º e 3º do Código de Processo Civil, ressalvados os montantes irrisórios, que deverão ser prontamente desbloqueados, com base no artigo 836 do CPC; 4 - Se frustrada tal medida, intime-se a parte credora para dar prosseguimento à presente, indicando bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão e arquivamento; 5 – Em sendo inerte a parte credora, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III e §1º do CPC, até manifestação do interessado. 6 – Tramitando este processo por meio físico ou eletrônico, somente quando cumprida e efetivada a ordem de bloqueio, determino que seja liberada esta decisão para publicação e/ou visualização externa pelas partes, para que a diligência não seja frustrada. Cumprir e intimar. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito