Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
9ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/10/2023
Agravante(s) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A, e outro(a)(s), BANCO ABN AMRO REAL S/A; Agravado(a)(s) - FRANCISCO JOSE SCHETTINO;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
Publicação em 20/10/2023:: Dispositivo da decisão monocrática "(...)Por meio da petição retro, noticia o réu, ora agravante, ter firmado, com autor, ora agravado, acordo visando por fim de demanda (fls. 299/300). Consequência disso é que este Agravo Interno, pendente de julgamento, perdeu o seu objeto, o qual dou por prejudicado, negando-lhe conhecimento, conforme o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos mapas de distribuição, remetendo-se os autos à origem, para que o douto Juízo a quo adote as providências necessárias à homologação e cumprimento do avençado.(...)"
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, AUDALIANO SERGIO COUTO SANTOS, GRAZIELA RESENDE CARVALHO SACRAMENTO FRANCA, IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA, NEY JOSE CAMPOS, PAMELA CRISTINA PADILHA DOS SANTOS, WILLIAM BATISTA NESIO, WILSON SALES BELCHIOR.
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