Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LH TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA CPF: não informado e outros
RÉU: TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 00.604.122/0001-97 SENTENÇA Extingo a execução com fulcro no art. 924, III, do CPC. Honorários advocatícios como ajustado. Sem custas remanescentes. Não obstante, deverá ser observada a obrigatoriedade do recolhimento de eventuais custas e despesas processuais não abarcadas pelo art. 90, § 3º, do CPC, na forma do Provimento Conjunto nº 75 de 2018 TJMG. Havendo restrição decorrente de penhora, a Secretaria do Juízo deverá adotar as medidas pertinentes para sua baixa. Caso necessário, cópia da presente sentença e da certidão de trânsito em julgado servirão como ofício para cancelamento/baixa de restrição decorrente de penhora, cabendo a parte interessada diligenciar diretamente para seu cumprimento. Caso haja inscrição no Serasajud e/ou Protestojud, a Secretaria deverá promover sua baixa. Inexiste interesse recursal. P. I. Recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. d Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JOSE MARCIO PARREIRA Juiz(íza) de Direito 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5722527-93.2009.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Causas Supervenientes à Sentença]