Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5005203-74.2016.8.13.0480.
REQUERENTE: CINARA MARIA DA SILVA CPF: 004.172.136-54 REQUERIDO(A): FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.843.929/0001-00 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
REQUERENTE: CINARA MARIA DA SILVA CPF: 004.172.136-54 REQUERIDO(A): FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.843.929/0001-00 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROJETO DE SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando que a parte executada realizou o pagamento voluntário da condenação e que a parte exequente, com vista, não se opôs, reconheço o CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, julgando extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em havendo audiência designada, cancele-se. Em havendo valor depositado na conta judicial, expeça-se alvará de liberação em favor do beneficiário. Caso não exista informação a respeito da conta bancária do beneficiário para expedição de Alvará, intime-o para que informe tais dados, dentro do prazo de 05 dias. Transitada em julgado, existindo alguma restrição/constrição oriunda deste feito ou de ordem exarada por este Juízo, proceda-se ao respectivo levantamento. Após, arquivem-se os autos. Sirva a presente decisão como ofício e/ou requisição, no que couber. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Patos De Minas, 17 de julho de 2025. FILIPE MARQUES ARAUJO Juiz Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5005203-74.2016.8.13.0480
Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Patos De Minas, 17 de julho de 2025. VINICIUS DE AVILA LEITE Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente