Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CPF: 00.628.107/0001-89
RÉU: MAGDA CONCEICAO DE REZENDE MARTINS GOUVEIA CPF: 402.733.506-68 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5185061-07.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em desfavor de MAGDA CONCEIÇÃO DE REZENDE MARTINS GOUVEIA. Decisão que determinou o envio dos autos à contadoria. (ID 10343524436) Planilha de cálculo acostada pela contadoria. (ID 10418083216) A exequente se manifesta no sentido de que não foram acrescidos no cálculo apresentado o valor de R$ 12,80 que diz respeito às mensalidades de contribuição social do período de 05/2015 a 09/2016. (ID 10429729671) A executada se manifesta nos autos e apresenta proposta de acordo. (ID 10436423517) A exequente traz nova proposta de transação. (ID 10463237056) A executada discorda da proposta apresentada. (ID 10545081260) A exequente pugna pelo deferimento de atos constritivos. (ID 10567781939) É o relatório. Decido. A exequente em sua manifestação (ID 10429729671) salienta que faltou nos cálculos apresentados pela contadoria o valor referente à R$ 12,80 que diz respeito às mensalidades de contribuição social no período que compreende 05/2015 a 09/2016. No entanto, ressalta-se que não há nos autos comprovação da mensalidade desse período.
Ante o exposto, decido: I- POSTERGO, por ora, o retorno dos autos à contadoria. II- INTIME-SE a exequente para, em 05 dias, trazer a comprovação das mensalidades em que se pretende a inclusão. III- REJEITO a proposta de acordo apresentada. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ISADORA NICOLI DA SILVA Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças LACM