Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RONALD RIBEIRO GOMES CPF: 036.839.986-95
RÉU: MUNICIPIO DE MANHUACU CPF: 18.385.088/0001-72 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Fórum Desembargador Alonso Starling, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5004141-63.2016.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade]
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi apresentado demonstrativo de cálculo pela Contadoria Judicial (ID 10556081449), apurando o débito atualizado até outubro de 2025 no valor de R$ 7.366,58. Intimadas as partes, o executado Município de Manhuaçu manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados. A parte exequente, embora regularmente intimada, quedou-se inerte. Verifica-se que os cálculos elaborados pela Contadoria observam os parâmetros fixados no título judicial, com a devida discriminação das parcelas, incidência de correção monetária (IPCA-E), juros e aplicação da taxa SELIC, inexistindo impugnação apta a infirmá-los. Diante disso, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, fixando o valor do débito em R$ 7.366,58 (sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até outubro de 2025. No que tange à forma de pagamento, verifica-se que o montante apurado é inferior ao limite estabelecido em Lei Municipal para requisição de pequeno valor, considerando que o maior benefício atualmente pago corresponde a R$ 8.475,55. Assim, mostra-se cabível a adoção do rito previsto para RPV. Dessa forma, DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, pelo valor acima homologado. Cumpra-se. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou à parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. Intimem-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. WALTEIR JOSE DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu