Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
20ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 23/09/2025
AUTOR: ZELMA RICARDO GHIZZONI e outros; RÉU: BANCO BRADESCO S/A
1. Vieram-me os autos conclusos com a juntada da petição de fl. 465, por meio da qual pretende a parte autora comprovar o pagamento das custas finais, bem como requerer a virtualização do feito.1.1 Com relação ao pedido de virtualização, analisando o andamento processual do presente feito, verifica-se que ele já se encontra sentenciado, certificado o trânsito em julgado.Assim, caso pretenda a parte vista do feito, para quaisquer fins, inclusive para a obtenção de cópias ou expedição de documentos, levantamento de valores ou dar início ao cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais/contratuais, o que deverá se dar pelo sistema PJe, deverá solicitar a carga dos autos, para os fins pretendidos.Diante das razões expostas, indefiro o pedido de virtualização dos autos.Comunique-se ao patrono da parte interessada o teor desta decisão, para ciência, bem como para que, no caso de pretender vista dos autos, deverá requerê-la na Secretaria Judicial deste Juízo.
Uma vez manifestada a inten. Comunique-se ao patrono da parte interessada o teor desta decisão, para ciência, bem como para que, no caso de pretender vista dos autos, deverá requerê-la na Secretaria Judicial deste Juízo.
Uma vez manifestada a intenção de carga dos autos, determino ao Senhor Escrivão que designe dia e hora para a entrega e devolução dos autos em Cartório.
1.2 Certifique-se acerca da regularidade do recolhimento das custas finais pela parte autora.Nada mais sendo requerido pelas partes, arquivar com baixa e anotações pertinentes junto ao Siscom.
Adv - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, LINCO KCZAM, RAPHAEL DUTRA RESENDE, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, ANDRE LUIZ ARAUJO DA SILVA, ALISSON VINICIUS ARAUJO DA SILVA.