Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SIMONE MANCINI VILLELA CPF: 499.234.396-15
RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1689643-66.2015.8.13.0024 (La) CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Trata-se de feito já sentenciado, em que foi dada procedência aos pedidos autorais, a fim de cancelar a penhora registrada sob o imóvel constituído pelo apartamento de nº 201, do Edifício Mar Del Prata, localizado na rua Cristovam Chiaradia, nº 65, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, matriculado sob o nº 113.836, junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis da Capital (Id. 9827283603). O eg. TJMG negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença combatida (Id. 9827289003). Ainda, o recurso especial interposto pelo banco embargado foi inadmitido (Id. 9827287358). Realizado o pagamento voluntário dos honorários sucumbenciais, conforme Id. 9864725567, determinou-se o arquivamento do feito. Sobreveio em Id. 10401917725, manifestação da parte embargante, pugnando pelo cumprimento da obrigação de fazer. Nesse sentido, considerando o documento anexado e Id. 10405412078, expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta capital, para de que cancele as constrições apontadas, averbada sob a Matrícula 113.836 (AV-6-113.836 e R-9-113.836). Saliento que a presente decisão servirá como ofício, cabendo a parte embargante encaminhar o requerimento ao destinatário e comprovar o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada mais havendo, arquivem-se os autos com a devida baixa. Belo Horizonte, 27 de junho de 2025. CASSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte