Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JULIANA REZENDE COELHO FERRARO CPF: 042.558.846-76
RÉU: MUNICIPIO DE CLARAVAL CPF: 17.894.056/0001-30 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiraci / Juizado Especial da Comarca de Ibiraci Avenida Governador Valadares, 45, Centro, Ibiraci - MG - CEP: 37990-000 PROCESSO Nº: 5000111-72.2022.8.13.0297 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Exercício em Outro Município] Vistos etc.
Trata-se de impugnação proposta pelo Município de Claraval em face do cumprimento de sentença proposto pelo exequente. Na petição de impugnação (ID 10293681571), município executado afirma que a conta do exequente apresenta excesso. Requer a realização de perícia Contábil Assim, determino o que segue: 1 – Intime-se o município de Claraval para que proceda, no prazo de 15 quinze dias, a averbação da progressão de carreira da requerente, tal como determinado na decisão do acordão (ID 110334874613) atingida pela coisa julgada; 2 – Determino ainda, seja expedido Ofício Requisitório do valor incontroverso dos autos (ID 10354779983), com as cautelas de costume. 3. Em que pese o pedido do município requerido pela produção de prova pericial, com fulcro no Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, não vejo óbices para o deferimento do pedido. Todavia, por se tratar de prova complexa, a mesma não está abarcada pela competência atribuída ao Juizado Especial Cível, na forma da Lei 9.099/95. Posto isso, redistribua-se o feito a Justiça Comum. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, momento em que oportunizo a manifestarem e requererem o que entenderem de direito. Por fim, conclusos. Intimem-se e Cumpram-se. Ibiraci, data da assinatura eletrônica. ANGELO DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Ibiraci