Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: HERBERT MENEZES DIAS CPF: 011.966.556-50 e outros
RÉU: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CPF: 02.950.811/0001-89 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0878570-67.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Promessa de Compra e Venda, Interpretação / Revisão de Contrato]
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que as partes informam, em petição de ID 10364386973, que firmaram acordo nos presentes autos. Diante disso, pleiteiam que a transação seja homologada. Destarte, homologo a transação celebrada para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que foi previsto no referido acordo que o valor pactuado seria pago em parcela única que deveria ser quitada até o dia 20/12/2024, determino a INTIMAÇÃO das partes para, em 5 dias, informarem se houve o cumprimento integral da avença. Na hipótese de cumprimento integral, fica automaticamente extinta a execução, conforme disposto no art. 924, II do CPC, e as custas e honorários deverão ficar conforme acordado. Em se confirmando que houve o cumprimento da transação e não havendo manifestação em sentido contrário nos termos do acordo, proceda a Secretaria à baixa/cancelamento de eventuais restrições lançadas nos autos. Em caso de impossibilidade de baixa/cancelamento por meio dos sistemas conveniados, havendo necessidade de expedição de ofício para este fim, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, excetuados aqueles destinados às autoridades, na forma do art. 61, III, do Provimento nº355/2018. Caberá à própria parte extrair cópia desta decisão, cuja autenticidade pode ser conferida no sistema PJE, instruí-la com documentos necessários e levá-la ao destinatário, diligenciando para que lhe seja dado o efetivo cumprimento. Custas pela parte executada, salvo se acordado de forma diversa, ficando suspensa a exigibilidade se estiver sob pálio da A.J.G. Se não forem pagas, expeça-se CNPDP. Após, arquive-se com baixa. Por fim, caso tenha havido descumprimento, pontuo que o feito deverá prosseguir pela via eletrônica. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças GCC