Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANDRE LUIZ TEIXEIRA CPF: 745.357.306-87
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DESPACHO Cumpridos os requisitos legais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5075125-81.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria] recebo o presente cumprimento de sentença. Em relação à obrigação de pagar, intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Advirto, desde já, que eventual impugnação deve ser apresentada nestes mesmos autos. Deixo de fixar honorários em caso de não impugnação de cumprimento de sentença que enseje pagamento por meio de RPV, por força do Tema 1.190 do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do qual se firmou a seguinte tese: “na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV”. Não serão devidos, ainda, honorários em caso de cumprimento de sentença que enseje expedição de precatório, desde que não seja impugnada, nos termos do art. 85, § 7º do CPC. Quanto aos honorários sucumbenciais referentes ao procedimento de conhecimento, posto que não foram fixados, fixo-os no importe de 10% sobre o valor a ser homologado, por força do art. 85, §3° do Código de Processo Civil - a parte exequente deverá fornecer planilha de acordo com a distribuição sucumbencial ID: 10467830959 - Sentença. Caso haja impugnação ao cumprimento de sentença, a fixação de honorários advocatícios ocorrerá posteriormente, no âmbito da decisão a ser proferida nestes autos. Apresentada a impugnação, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, volvam-me os autos conclusos para decisão. Havendo concordância da parte executada quanto aos cálculos ou decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças