Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIO ANDRADE CARDOSO CPF: 200.633.346-15
RÉU: MUNICIPIO DE JORDANIA CPF: 18.349.928/0001-41 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacinto / Vara Única da Comarca de Jacinto Praça: Políbio Ruas, 223, Centro, Jacinto - MG - CEP: 39930-000 PROCESSO Nº: 0006398-30.2015.8.13.0347 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face do MUNICÍPIO DE JORDÂNIA. A parte autora requer a extinção do feito diante a satisfação integral decorrente o cumprimento do débito. DECIDO. Em face do exposto, considerando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado da sentença, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jacinto, data da assinatura eletrônica. ARNON ARGOLO MATOS ROCHA Juiz de Direito em Cooperação Vara Única da Comarca de Jacinto