Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70
RÉU: WESLEY DIEGO EURICO CPF: 089.038.256-59 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5039867-37.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Vistos etc. A parte exequente pugna pela expedição de ofício às empresas que desenvolvem aplicativos de serviço digital (Uber, Ifood, Netflix etc.) com o intuito de encontrar endereços da ré. Indefiro a expedição de ofícios às empresas requeridas. Por essa razão, reconheço que a busca de endereços através de consulta aos sistemas conveniados disponíveis na Unidade Judiciária é suficiente para reconhecer como esgotadas as tentativas de localização para citação (isto, claro, depois de diligenciados os endereços encontrados em tais sistemas). Estão disponíveis para consulta de endereços: a) SISBAJUD (informações cadastrais reportados ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e assemelhadas com as quais a pessoa mantém relacionamento); b) RENAJUD (informações cadastrais do registro de veículos, caso a pessoa tenha algum veículo); c) INFOJUD (último endereço fornecido à Receita Federal do Brasil); e d) CEMIG/TJMG (endereços para os quais a pessoa contratou o fornecimento de energia elétrica). Ressalto que o SNIPER fornece informação cadastral extraída da Receita Federal do Brasil, ou seja, a mesma obtida no INFOJUD, razão pela qual o referido cadastro não é consultado para essa finalidade. Firme nessas razões, indefiro o pedido para expedir ofício(s) visando obter dados de endereço das instituições indicadas, inclusive por nada de concreto ter sido apresentado para justificar a pretensão. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Int. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JULIANA ALCOVA NOGUEIRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia gd