Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: MUNICIPIO DE POUSO ALTO CPF: 18.667.212/0001-92 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5002004-87.2018.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Saneamento]
Cuida-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face do MUNICÍPIO DE POUSO ALTO Valor da causa: R$ 50.000,00. Distribuição: 05/10/2018. Sentença de procedência no ID 4311898076, vazada nos termos seguintes: POSTO ISSO e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, confirmar a tutela deferida e determinar que o MUNICÍPIO DE POUSO ALTO reformule o cronograma apresentado, no prazo de 03 (três) meses, de forma que os objetivos propostos possam ser concretizados em um prazo máximo de 10 (dez) anos, implantando adequadamente a ETE e cessando o lançamento de efluentes sanitários in natura nos cursos d’água do município. Recurso de apelação manejada pelo Réu (ID 5336188061), ao qual foi negado provimento (ID 10367001814/10367001816) e ID 10368916490/10368921075, Acórdão referente Agravo que negou seguimento ao REsp. DECIDO. 1. Ciência às partes, com os requerimentos pertinentes. 2. Nada sendo requerido, enviar os autos à Contadoria Judicial para apurar custas e despesas processuais, intimando-se o Réu para efetuar o pagamento, no prazo de quinze dias, se o caso. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. -/São Lourenço, 29 de abril de 2025 CECILIA NATSUKO MIAHIRA GOYA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço