Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 23/03/2026: Intimação: Nos termos da Portaria Conjunta nº 1771/PR/2026, fica a parte autora intimada do trânsito em julgado dos Temas 284 e 285 da Repercussão Geral do STF, bem como do julgamento da ADPF 165-DF, para, havendo interesse, aderir ao acordo coletivo proposto. A adesão ao acordo coletivo poderá ser feita diretamente pela parte autora da ação ou por intermédio de seu representante legal até o dia 3 de junho de 2027, na plataforma eletrônica acessível pelo link https://www.pagamentodapoupanca.com.br/, em que constarão os esclarecimentos necessários para habilitação, a documentação exigida e o acompanhamento da solicitação. Fica a parte ainda intimada que: I - a parte autora deverá habilitar-se em relação a todos os pedidos propostos na mesma ação judicial; II - os depósitos serão efetuados diretamente na conta corrente ou na conta poupança indicada pela parte autora; III - os honorários advocatícios serão creditados na conta de titularidade dos respectivos causídicos.
Adv - CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON, CAROLINA ANDRADE CAPUTI, EDUARDO CHALFIN, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, MARIANA BARROS MENDONCA.