Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RITA FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 350.628.908-02
RÉU: JOSE MENDES DE SA CPF: 845.100.056-87 e outros DESPACHO Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5000994-05.2020.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] recebo o pedido de Cumprimento de Sentença e defiro a instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme requerido pelo autor/exequente. Intime-se o executado, através do advogado constituído, para cumprimento voluntário da sentença/acórdão, mediante pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos e sob as penas do art. 523 do CPC. Advirta-se que efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no do artigo 523 do CPC a multa e caput, os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (§2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de in albis advogado de dez por cento, sobre o valor da dívida, a teor do §1º do artigo 523 do CPC, abrindo-se vista ao(s) Credor(es) para juntar planilha de cálculos atualizada e requerer o que for de pelo prazo de 05 dias direitos. Acrescento que a teor do § 1º do art. 55 da Portaria-Conjunta nº 411/TR/2015, depois de digitalizados e juntados aos autos digitais serão mantidos na Secretaria do Juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os originais dos avisos de recebimentos dos mandados, das cartas precatórias e rogatórias, e por analogia, eventuais respostas expedidos pelo Juiz. Cientifiquem-se, pois, os procuradores de que, findo prazo previsto no § 1º do art. 55 da Portaria-Conjunta nº 411/TR/2015, durante todo o decorrer do processo, caso as partes não manifestem o interesse em manter a guarda dos documentos físicos estes serão descartados pela Secretaria do Juízo. Sem prejuízo, mantenho a assistência judiciaria gratuita deferida nos autos de origem. Proceda-se a secretaria com a alteração da classe para cumprimento de sentença. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. INGRID MARQUES CABRAL Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras