Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - sentença
29ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 23/09/2025
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - COMARCA DE BELO HORIZONTE - prazo deste de 20 (vinte) dias. O Dr. Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, Juiz de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... Pelo presente EDITAL, extraído dos autos de nº6028843-36.2015.8.13.0024, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por LOCALIZA RENT A CAR SÁ - CNPJ: l6.670.085/OQOl-55 em face de MODA
BRASIL CONFECÇÕES LTDA - ME - CNP.T: 18.283.957/0001-58. alegando que a autora e a ré,
na condição de Locadora e Locatária, respectivamente, mantiveram formal relação de aluguel de
veículos, os quais foram utilizados pela MODA BRASIL CONFECÇÕES LTDA, para o fomento
da sua atividade empresarial. Ocorreu que e a partir de 28 de agosto de 2014 a Locatária, ora Ré
passou a não mais arcar com suas obrigações contratuais de pagamento, mantendo-se inadimplente pelo período de 28 de agosto de 2014 a 14 de março de 2014, do valor de R$40.863,10. Foi proferida sentença 08/02/2021, interposto recurso com provimento negado e o trânsito em julgado se deu em 12/11/2024 que julgou procedentes os pedidos contidos na peça de ingresso, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 40.863,10 (quarenta mil oitocentos e sessenta e três reais e dez centavos), o qual deverá ser corrigido com base na tabela da Corregedoria de Justiça do Poder Judiciário deste Estado, acrescido de juros de moral de 1,0% ao mês, ambos desde o vencimento. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Em 25/03/2025 o credor peticionou requerendo a instauração do cumprimento da referida sentença, cujo valor atualizado da dívida perfaz R$185.890,42 e em despacho de 04/09/2025 determinou-se a alteração da classe para cumprimento de sentença e intimação do executado para pagamento. E por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, determinou-se a expedição do presente EDITAL através do qual fica o executado MODA BRASIL CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 18.283.957/0001-58, devidamente INTIMADO, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, para pagar(em) o débito acrescido das custas processuais, se houver, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), advertindo-o(a/s) de que, transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer(em) impugnação, querendo, nos próprios autos (CPC, art. 523, §§1º a 3º, c/c art. 525). Para conhecimento de todos, eventuais sucessores e terceiros interessados, será ele afixado em lugar de costume, no átrio do Fórum deste Juízo e publicado única vez no Diário de Justiça Eletrônico - órgão oficial (sítio do TJMG) em obediência aos requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança, o comando do artigo 257 do novo Código de Processo Civil e ao artigo14 da Resolução 234, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, já que até implantação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio órgão (art.14 da Resolução supracitada do CNJ). Belo Horizonte, 24 de setembro de 2025. Eu, Márcio Henrique Chaves, gerente de secretaria que por ordem do MM. Juiz de Direito, o assino. Advogado: Dr Igor Maciel Antunes – OAB/MG 74.420.