GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Reu
LOJAS AMERICANAS S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GERSON STOCCO DE SIQUEIRA
OAB/RJ 75970·CPF·Representa: Autor
LEANDRO DAUMAS PASSOS
OAB/RJ 93571·CPF·Representa: Autor
PAULO MURILO ALVES DE FREITAS
OAB/MG 110410·CPF·Representa: Autor
LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA
OAB/MG 96520·CPF·Representa: Autor
FABIANO FERREIRA COSTA
OAB/MG 110412·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Decisão)
14/05/2026, 14:34
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:55
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Decisão)
08/05/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 19:34
Ato ordinatório
07/05/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FABIANO FERREIRA COSTA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - FABIANO FERREIRA COSTA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
LOJAS AMERICANAS S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - FABIANO FERREIRA COSTA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
LOJAS AMERICANAS S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FABIANO FERREIRA COSTA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - FABIANO FERREIRA COSTA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
LOJAS AMERICANAS S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - FABIANO FERREIRA COSTA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
LOJAS AMERICANAS S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
07/05/2026, 00:00
Outras Decisões
06/05/2026, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 13:52
Publicação
06/05/2026, 13:51
Outras Decisões
06/05/2026, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 13:49
Publicação
06/05/2026, 13:47
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
06/05/2026, 13:45
Determinação de Diligência
06/05/2026, 13:07
Recebimento
06/05/2026, 12:39
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 11:52
Recurso Extraordinário com repercussão geral
04/05/2026, 15:51
Recebimento
07/04/2026, 13:52
Conclusão (para admissibilidade recursal)
07/04/2026, 12:44
Conclusão (para admissibilidade recursal)
07/04/2026, 12:43
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 19:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Remessa para contrarrazões
Adv - FABIANO FERREIRA COSTA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 13:38
Recebimento
11/03/2026, 13:17
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 17:25
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 17:24
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 17:24
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 17:22
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 17:22
Recebimento
18/02/2026, 16:51
Petição (Recurso especial)
18/02/2026, 16:51
Recebimento
06/02/2026, 12:29
Petição (Recurso especial)
06/02/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Publicação em 23/01/2026:: Vista às partes, para ciência do acórdão.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Remessa para ciência do acórdão
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
LOJAS AMERICANAS S/A Remessa para ciência do acórdão
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS.
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 15:51
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 07:32
Publicação
09/01/2026, 13:57
Publicação
09/01/2026, 11:53
Publicação
09/01/2026, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2026, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 11:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Publicação em 10/12/2025:: Vista às partes, para ciência do acórdão.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
LOJAS AMERICANAS S/A Remessa para ciência do acórdão
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Remessa para ciência do acórdão
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS.
09/12/2025, 00:00
Publicação
05/12/2025, 13:44
Publicação
05/12/2025, 11:06
Publicação
05/12/2025, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 11:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/12/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS.
27/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/11/2025, 12:47
Recebimento
19/11/2025, 17:18
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:55
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS.
11/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/11/2025, 11:41
Recebimento
07/11/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 10:32
Outras Decisões
22/10/2025, 10:31
Recebimento
21/10/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 12:17
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Remessa para contrarrazões
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS.
07/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 12:28
Outras Decisões
06/10/2025, 12:26
Recebimento
03/10/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 10:42
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:38
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:38
Recebimento
18/09/2025, 17:26
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 10:04
Ato ordinatório
18/09/2025, 10:04
Recebimento
16/09/2025, 18:44
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Publicação em 15/09/2025:: Vista às partes, para ciência do acórdão.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Remessa para ciência do acórdão
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
LOJAS AMERICANAS S/A Remessa para ciência do acórdão
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
12/09/2025, 00:00
Publicação
11/09/2025, 14:16
Publicação
11/09/2025, 07:59
Publicação
11/09/2025, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 07:55
Provimento em Parte
09/09/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
22/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/08/2025, 17:07
Outras Decisões
21/08/2025, 16:21
Recebimento
18/08/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Autos distribuídos e conclusos ao Des. SANDRA FONSECA em 07/08/2025
Adv - GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, LEANDRO DAUMAS PASSOS, LEANDRO DAUMAS PASSOS, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
08/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 15:33
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 12:23
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de POÇOS DE CALDAS / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas PROCESSO Nº: 0183851-86.2012.8.13.0518
Trata-se de embargos de declaração interpostos com fundamento no art. 1.022, do CPC. Fundamento e decido. Recebo os embargos por serem tempestivos. Em que pese o fundamento do embargante de existência de causa para a interposição do recurso, vejo que, de fato, os mesmos não existem. De que valha a fundamentação do embargante, entendo que matéria não deve ser alegada em sede de recurso ora manejado. Ou seja, em que pese a possibilidade de interposição de recurso de embargos de declaração com efeitos modificativos, para tal circunstância resta necessária a constatação de premissa equivocada na decisão fustigada. Concluo assim que os embargos de declaração não se prestam a corrigir possível erro de julgamento, nesse sentido é o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, nesses termos1: Os embargos de declaração não se prestam a corrigir possíveis erros de julgamento. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria e em conclusão de julgamento, conheceu e recebeu embargos de divergência para anular acórdão proferido nos primeiros embargos de declaração e restabelecer o julgamento do recurso extraordinário. Na espécie, os embargos de divergência foram opostos contra acórdão da Segunda Turma que, ao entender incorreta a premissa que integrara a “ratio decidendi” do julgamento de recurso extraordinário, concedera efeitos modificativos a embargos declaratórios para assentar a prevalência de lei federal, que instituíra nova sistemática de reajuste de salário, sobre cláusula de acordo coletivo que previra que o regime de reajuste de salários ali convencionado seria mantido, ainda que sobreviesse nova lei que introduzisse política salarial menos favorável. No julgamento do recurso extraordinário, a Segunda Turma fizera prevalecer a cláusula da convenção coletiva em detrimento da Lei 8.030/1990, ao fundamento de que a espécie dos autos possuiria características diferentes de outros precedentes do Tribunal, porquanto as partes teriam sido explícitas ao afastar a incidência do que viesse a ser estipulado normativamente, e de que teria havido ofensa ao ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). No acórdão embargado, concluíra-se que a Turma adotara premissa incorreta quanto à distinção do caso em relação à jurisprudência da Corte sobre o tema — v. Informativos 227, 294, 311, 390, 473, 484, 485 e 776. A Corte assentou que se estaria a tratar de convenção coletiva, não do cumprimento de sentença normativa. Além disso, os sindicatos das respectivas categorias profissional e econômica teriam convencionado no sentido da concessão do reajuste independentemente de qualquer alteração em prejuízo dos trabalhadores, que fosse trazido pelo advento de novo diploma legal. Dessa forma, a solução emprestada pela Turma teria implicado rejulgamento da matéria, sem que tivesse havido premissa equivocada, porque não haveria, na jurisprudência do Tribunal, decisão no sentido de que deveria a lei prevalecer sobre a cláusula de convenção coletiva. Apontou precedentes da Corte no sentido de que os embargos de declaração não serviriam à correção de pretendido erro de julgamento.
Ante o exposto, conheço os embargos, mas nego-lhes provimento. Mantenho a decisão como posta foi. Intimem-se as partes atentando-as para renovação do prazo de recurso, devendo eventuais recursos interpostos serem reiterados ao talante da parte interessada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, POÇOS DE CALDAS - MG - CEP: 37701-021 1http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo785.htm#Decisão monocrática em embargos de declaração
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de POÇOS DE CALDAS / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas PROCESSO Nº: 0183851-86.2012.8.13.0518 Julgo extinta a execução nos termos do art. 485, IV do CPC, em razão da procedência dos embargos à execução ora interpostos que reconheceu a decadência parcial do título objeto da demanda. Considerando que os honorários de sucumbência foram fixados na ação de embargos à execução, deixo de condenar a parte exequente, uma vez que a extinção da execução constitui-se mero efeito da procedência na ação de embargos. Sem custas processuais, em razão da isenção de pagamento que recai à exequente. Após, certificado o trânsito em julgado, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura eletrônica. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, POÇOS DE CALDAS - MG - CEP: 37701-021
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/06/2023
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S/A
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - JAMERSON JADSON DE LIMA, MARIANA CARVALHO DE BARROS, GERSON STOCCO DE SIQUEIRA, ESTEVAM MORAES BRAGA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.