Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Segue apuração do valor devido
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0181419-32.2003.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE NOVA LIMA CPF: 22.934.889/0001-17 PAULO CESAR DE SOUZA CPF: 130.036.076-34 Da Planilha de Cálculo de ID 10587470531. LIVIA SALES MAGNANI HENRIQUES Nova Lima, data da assinatura eletrônica.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA LIMA CPF: 22.934.889/0001-17
RÉU: PAULO CESAR DE SOUZA CPF: 130.036.076-34 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0181419-32.2003.8.13.0188A CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Interesse Processual] Vistos etc. Antes de qualquer deliberação, intime-se a parte exequente, no prazo 15 (quinze) dias, para manifestar a respeito da manifestação, requerimentos e documentos de ID’s. 10536178117, 10536190266, 10536134733, 10536167353, 10536191718, 10536199153, 10536191718, 10536185868, 10536191610, 10536134545, 10536186763 e 10536190219. Após, volvam os autos conclusos para decisão. I.C. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0181419-32.2003.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE NOVA LIMA CPF: 22.934.889/0001-17 PAULO CESAR DE SOUZA CPF: 130.036.076-34 Fica o executado intimado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho ID.10494652261. GISELE VIEIRA CAMPOS SOARES SANTOS Nova Lima, data da assinatura eletrônica.
21/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/04/2024, 07:56
Desarquivamento
02/04/2024, 19:38
Recebimento
02/04/2024, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2023
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA e outros; EXECUTADO: PAULO CÉSAR SOUZA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, BERNARDO BRITO LEAL, MATHEUS COUTO BASTOS ABALEM, RAFAEL PIMENTA FIRMO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/06/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/06/2023, 08:01
Baixa Definitiva
16/06/2023, 19:04
Leilão ou Praça (designada)
16/06/2023, 19:04
Leilão ou Praça (designada)
16/06/2023, 19:03
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/06/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2023
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA e outros; EXECUTADO: PAULO CÉSAR SOUZA
Iniciada a virtualização do processo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, BERNARDO BRITO LEAL, MATHEUS COUTO BASTOS ABALEM, RAFAEL PIMENTA FIRMO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/06/2023
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA; EXECUTADO: PAULO CÉSAR SOUZA
Publicado despacho INTIMAR 3ºINTERESSAD. A íntegra do despacho encontra-se disponível no site do TJMG, pelo atalho: PROCESSOS/ANDAMENTO PROCESSUAL/TODOS ANDAMENTOS.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, BERNARDO BRITO LEAL, MATHEUS COUTO BASTOS ABALEM, RAFAEL PIMENTA FIRMO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0181419-32.2003.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE NOVA LIMA CPF: 22.934.889/0001-17 PAULO CESAR DE SOUZA CPF: 130.036.076-34 Fica o executado intimado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho ID.10494652261. GISELE VIEIRA CAMPOS SOARES SANTOS Nova Lima, data da assinatura eletrônica.
21/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/04/2024, 07:56
Desarquivamento
02/04/2024, 19:38
Recebimento
02/04/2024, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/06/2023
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA e outros; EXECUTADO: PAULO CÉSAR SOUZA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, BERNARDO BRITO LEAL, MATHEUS COUTO BASTOS ABALEM, RAFAEL PIMENTA FIRMO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/06/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/06/2023, 08:01
Baixa Definitiva
16/06/2023, 19:04
Leilão ou Praça (designada)
16/06/2023, 19:04
Leilão ou Praça (designada)
16/06/2023, 19:03
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/06/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2023
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA e outros; EXECUTADO: PAULO CÉSAR SOUZA
Iniciada a virtualização do processo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, BERNARDO BRITO LEAL, MATHEUS COUTO BASTOS ABALEM, RAFAEL PIMENTA FIRMO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/06/2023
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA; EXECUTADO: PAULO CÉSAR SOUZA
Publicado despacho INTIMAR 3ºINTERESSAD. A íntegra do despacho encontra-se disponível no site do TJMG, pelo atalho: PROCESSOS/ANDAMENTO PROCESSUAL/TODOS ANDAMENTOS.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, BERNARDO BRITO LEAL, MATHEUS COUTO BASTOS ABALEM, RAFAEL PIMENTA FIRMO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/06/2023, 15:34
Recebimento
14/06/2023, 15:33
Remessa (outros motivos)
14/06/2023, 15:01
Recebimento
14/06/2023, 15:01
Remessa (outros motivos)
13/06/2023, 18:33
Ato ordinatório
13/06/2023, 18:32
Publicação
13/06/2023, 18:31
Mero expediente
12/06/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 11:20
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 11:20
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
19/05/2023, 11:15
Recebimento
18/05/2023, 15:37
Entrega em carga/vista
02/12/2022, 09:21
Mero expediente
30/11/2022, 10:37
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 07:16
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 17:25
Recebimento
16/11/2022, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/10/2022
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA; EXECUTADO: PAULO CÉSAR SOUZA
Publicado despacho VISTA EXECUTADO. Prazo de 0015 dia(s). Conforme requerido nas fl.225.
Adv - NIKOLAS ANDREWS FIGUEIREDO LIMA, NIKOLE DAYANE FIGUEIREDO LIMA, JESSICA DE BASTOS FIGUEIREDO LIMA, ALINE AIRES MORAES, BARBARA MACEDO MASCARENHAS, ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, BERNARDO BRITO LEAL, MATHEUS COUTO BASTOS ABALEM, GUSTAVO DA SILVEIRA LEONE, IZABELA DE REZENDE COUTINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/10/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
25/10/2022, 16:19
Publicação
25/10/2022, 16:15
Mero expediente
25/10/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:48
Recebimento
25/10/2022, 15:46
Entrega em carga/vista
25/10/2022, 14:13
Recebimento
25/10/2022, 14:09
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 10:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/10/2022, 11:20
Recebimento
14/10/2022, 14:17
Entrega em carga/vista
06/10/2022, 14:12
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
06/10/2022, 14:09
Recebimento
06/10/2022, 14:09
Entrega em carga/vista
05/10/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 15:34
Recebimento
04/10/2022, 15:46
Entrega em carga/vista
16/09/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 10:49
Recebimento
29/08/2022, 12:15
Entrega em carga/vista
22/07/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2022
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA; EXECUTADO: PAULO CÉSAR SOUZA
Arrematação LEILÃO DESIGNADO para o dia 05/09/2022 às 17:00 horas. O leilão sera exclusivamente eletrônico, e realizado no site www.saraivaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponiveis no site ou pelo telefone (31) 3207900. Arrematação LEILÃO DESIGNADO para o dia 22/09/2022 às 14:00 horas. O leilão será exclusivamente eletrônico, e realizado no site www.saraivaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 3207-3900.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, BERNARDO BRITO LEAL, MATHEUS COUTO BASTOS ABALEM, IZABELA DE REZENDE COUTINHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2022
•
EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. P VARA
CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 0181419-
32.2003.8.13.0188. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA. EXECUTADO: PAULO
CÉSAR SOUZA. 0 leilão será exclusivamente eletrônico, e realizado no site
www.saraivaleiloes.com.br.0 presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis
no site ou pelo telefone (31) 3207-3900.
10 LEILÃO: inicio a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no
dia 05/09/2022 is 17:00 horas. Se não for arrematado no período do P leilão, imediatamente
inicia-se o período do 2a leilão.
2° LEILÃO: no dia 22/09/2022 is 14:00 horas inicia o fechamento do 2° leilão, e os bens que
não receberem ofertas, Beat-if) disponíveis para repasse e recebimento de lances.
LANCE MÍNIMO: No I° leilão sera aceito o maior lanço, com valor igual ou acima da avaliação,
e no 2° leilão serão aceitos lances a partir do valor mínimo determinado pelo Juiz, e se não houver
valor estipulado, o mínimo sera equivalente à de 50% da avaliação do bem, nos termos do CPC,
art. 891.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote n° 08, quadra 14 localizado na Alameda das Sucupiras, s/n°,
Parque Jardim Amanda, Nova Lima/MG com Area de aproximadamente 441m2. MATRÍCULA:
4.631 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima/MG.
AVALIAÇÃO: RS 40.000,00 (quarenta mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão sera aberto para pagamento a
vista e, se não houver oferta nesta condição, o pagamento poderá ser parcelado, com sinal de no
•
mínimo 50% e o restante em ate 30 parcelas. Caso no intercurso do leilão seja recebida oferta para
pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, inciso II, § 7°, do CPC). 0 pagamento à vista ou o
sinal do pagamento parcelado, deverão ser realizados, através de depósito judicial,
impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão independente da data que
constar na guia judicial, e o comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail
financeiro(g saraivaleiloes.com.br na mesma data, até as 15 horas
ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ 0 DIA 06/07/2022: Protesto contra
alienação em favor da Secretaria do Juizo da vara cível de Nova Lima (Av-4); Penhora referente
ao processo 0188.02.000058-7 (R-8). OBSERVAÇÃO: 0 interessado deverá verificar junto ao
Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após o dia 06/07/2022.
•
•
CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem deste M.M Juiz, o presente leilão sera regido pelo
Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta n° 772/PR/2018 e CTN nas
seguintes condições:
1°) 0 Leilão sera realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matricula 441 —
JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão, na modalidade "eletrônico", nos termos e condições
aqui descritas. A leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário.
2°) No caso de arrematação com pagamento parcelado, o sinal sera depositado na forma e data
indicadas acima, e as parcelas serão mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data
da arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais.
3°) 0 pagamento das parcelas, com a devida correção sera efetuado em guia de depósito judicial
vinculada aos autos, retiradas no site https://depox.tjmgjus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/
pelo próprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da
guia devidamente quitada diretamente nos autos.
4°) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4° do CPC). 0
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos
da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5° do CPC).
5°) A venda parcelada sera garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel ate a
quitação.
6°) No leilão para pagamento A vista ou parcelado, a comissão da Leiloeira (5%) será depositada
• na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que
sera informada na confirmação da arrematação, e o comprovante deverá ser enviado via e-mail
ate As 15:00 horas da mesma data.
7°) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os
previstos em lei, o arrematante não tern direito A devolução da comissão da Leiloeira, que reterá
o valor correspondente. E, na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o titulo (Auto de
Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V).
8°) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, "Não comprovado o depósito
do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro publico
comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, afim de que este possa exercer seu
•
•
direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no "caput" deste artigo não isenta
o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juizo, e da
responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.".
9°) Poderá a Leiloeira inabilitar para participar de leilão, o licitante que não tenha cumprido com
anteriores obrigações de pagamento e condições, em arrematação de leilão judicial.
100) Para participar do lades eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site
www.saraivaleiloes.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do
login poderá ofertar os lances.
11°) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características,
• compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter
"AD-CORPUS", sendo que as areas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação
não estejam averbadas na matricula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização.
•
12°) No caso de acordo ou pagamento da divida (remição), se requerido após leilão com
recebimento de lance, a leiloeira sera remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição. Na
hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da divida ou acordo após a
publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da
avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a titulo de ressarcimento das despesas e serviços
prestados que antecederam o leilão.
13°) Nos termos do CPC/15, Art. 887, § 2° e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9°, §
2°, o presente edital sera publicado no site: www.saraivaleiloes.com.br.
14°) 0 Tribunal de Justiça de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do
15°) Os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis no site para repasse e recebimento de
lances.
16°) A arrematação só sera concluida após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e
julgamento de eventuais recursos.
17°) A Nota de Arrematação sera expedida pela leiloeira após trânsito em julgado de eventuais
recursos e entrega do bem.
•
•
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/07/2022, 00:00
Leilão ou Praça (designada)
20/07/2022, 16:11
Leilão ou Praça (designada)
20/07/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 13:59
Documento (Ofício)
12/07/2022, 12:54
Recebimento
12/07/2022, 12:12
Remessa (outros motivos)
07/07/2022, 11:14
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 08:54
Documento (Telegrama)
06/07/2022, 07:46
Documento (Telegrama)
04/07/2022, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA LIMA
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2022
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA; EXECUTADO: PAULO CÉSAR SOUZA
Publicado despacho FL.188. O presente despacho encontra-se disponibilizado, em seu inteiro teor, no site do TJMG.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, BERNARDO BRITO LEAL, MATHEUS COUTO BASTOS ABALEM, IZABELA DE REZENDE COUTINHO.
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