Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB CPF: 00.438.999/0001-55 e outros
RÉU: VALDEMAR DA SILVA CPF: 183.293.901-44 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5140572-11.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos em correição.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Associação dos Advogados do Banco do Brasil-ASABB em face de Espólio de Valdemar da Silva. O procurador do executado requereu a suspensão do processo com a finalidade de adequar a substituição processual, visto o óbito do executado (ID 10470307973). A parte exequente requer a sucessão do polo passivo e a citação postal dos herdeiros. Posto isto, defiro o pedido de substituição processual do polo passivo formulado pela parte exequente no ID 10580918197. À Secretaria para retificar o polo passivo da ação. Intime-se o espólio do devedor, por AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação, conforme cálculos apresentados pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e seguintes, do CPC. Em caso de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Após isto, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Caso contrário, remetam-se os autos à CENTRASE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa nos autos. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte HG