Execução de Título ExtrajudicialConcessão / Permissão / AutorizaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/12/2003
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
VLADIMIR VALLE DE CARVALHO
CPF
Autor
UNA UNIÃO DE NEGÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO
OAB/MG 71943·CPF·Representa: Autor
CARLOS ROGERIO VIEIRA
OAB/MG 43333·CPF·Representa: Autor
JOAO BATISTA PACHECO ANTUNES DE CARVALHO
OAB/MG 56759·CPF·Representa: Autor
JULIANA MAGALHAES COIMBRA
OAB/MG 176379·CPF·Representa: Autor
ANDREIA ALVARES ANDRADE DE CARVALHO
OAB/MG 95338·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Recebimento
23/07/2024, 14:38
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 15:07
Definitivo
09/07/2024, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2024
EXEQÜENTE: VLADIMIR VALLE DE CARVALHO; EXECUTADO: UNA UNIÃO DE NEGÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Ato ordinatório expeça-se. Expedir Certidão de objeto e pé. ** AVERBADO **
Adv - HELVECIO OLIVEIRA COIMBRA, CARLOS ROGERIO VIEIRA, ANDREIA ALVARES ANDRADE DE CARVALHO, JOAO BATISTA PACHECO ANTUNES DE CARVALHO, CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO, JULIANA MAGALHAES COIMBRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:31
Recebimento
27/06/2024, 16:11
Remessa
26/06/2024, 14:33
Recebimento
12/03/2024, 08:58
Remessa (outros motivos)
20/02/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/12/2023
EXEQÜENTE: VLADIMIR VALLE DE CARVALHO; EXECUTADO: UNA UNIÃO DE NEGÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Certidão à disposição na secretaria. Se preferir enviar e-mail p/ o envio da certidão. ** AVERBADO **
Adv - HELVECIO OLIVEIRA COIMBRA, CARLOS ROGERIO VIEIRA, ANDREIA ALVARES ANDRADE DE CARVALHO, JOAO BATISTA PACHECO ANTUNES DE CARVALHO, CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO, JULIANA MAGALHAES COIMBRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/12/2023
EXEQÜENTE: VLADIMIR VALLE DE CARVALHO; EXECUTADO: UNA UNIÃO DE NEGÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Certidão à disposição na secretaria. Se preferir enviar e-mail p/ o envio da certidão. ** AVERBADO **
Adv - HELVECIO OLIVEIRA COIMBRA, CARLOS ROGERIO VIEIRA, ANDREIA ALVARES ANDRADE DE CARVALHO, JOAO BATISTA PACHECO ANTUNES DE CARVALHO, CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO, JULIANA MAGALHAES COIMBRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/12/2023, 00:00
Definitivo
01/12/2023, 13:32
Publicação
01/12/2023, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 13:29
Baixa Definitiva
30/11/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2023
EXEQÜENTE: VLADIMIR VALLE DE CARVALHO; EXECUTADO: UNA UNIÃO DE NEGÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Trata-se de execução, tendo sido o processo arquivado por ausência de bens e/ou localização do devedor. Os autos encontravam-se paralisados e no arquivo há mais de cinco anos.Os autos foram desarquivados por força da IPT nº35 sendo a parte exequente intimada e nada tendo requerido. Diante do exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito da exequente, extinguindo a execução com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, II, do CPC.Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
.
Adv - HELVECIO OLIVEIRA COIMBRA, CARLOS ROGERIO VIEIRA, ANDREIA ALVARES ANDRADE DE CARVALHO, JOAO BATISTA PACHECO ANTUNES DE CARVALHO, CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO, JULIANA MAGALHAES COIMBRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2023, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
06/11/2023, 11:01
Conclusão (para julgamento)
06/11/2023, 10:35
Reativação
06/11/2023, 10:22
Recebimento
23/08/2023, 14:40
Remessa (outros motivos)
22/08/2023, 09:24
Recebimento
21/08/2023, 13:29
Entrega em carga/vista
24/07/2023, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2023
EXEQÜENTE: VLADIMIR VALLE DE CARVALHO; EXECUTADO: UNA UNIÃO DE NEGÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Trata-se de execução de título extrajudicial. Processo arquivado por ausência de bens e/ou localização do devedor. Os autos encontram-se paralisados e no arquivo há mais de um ano. O título de crédito encontra-se acautelado nesta Secretaria.Os autos foram desarquivados por força da IPT nº35 que permite que o título acautelado seja anexado no processo, com posterior arquivamento do mesmo,e se for o caso, sua eliminação simultânea, no tempo próprio. Fica intimado para, no prazo de 15 dias, receber o documento acautelado nesta Secretaria de Juízo, sob pena de ser anexado no processo. Intime-se, que se o referido título de crédito não for retirado na secretaria pelo interessado, e por decorrência juntado aos autos, e seguirão com os respectivos processos para CAD para eliminação simultânea com o processo, no tempo próprio. No mesmo prazo, deverá manifestar-se interesse no prosseguimento do feito, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção. ** AVERBADO **
Adv - HELVECIO OLIVEIRA COIMBRA, CARLOS ROGERIO VIEIRA, ANDREIA ALVARES ANDRADE DE CARVALHO, JOAO BATISTA PACHECO ANTUNES DE CARVALHO, CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.