Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/04/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Elói Mendes
Partes do Processo
TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI
Autor
JOSE ALESSANDRO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
TAMYRYS VIEIRA FERREIRA
OAB/MG 184402·CPF·Representa: Autor
ALEX PEREIRA DE SOUSA
OAB/MG 126300·CPF·Representa: Autor
PRISCILA MESQUITA MARTINS
OAB/MG 170639·CPF·Representa: Autor
GISA BARBOSA GAMBOGI ANDRADE
OAB/MG 80516·CPF·Representa: Autor
GILCINEI APARECIDO MARCELINO ALVES PEREIRA
OAB/MG 98028·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/07/2026, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 0009990-66.2011.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI CPF: 02.378.146/0001-09 JOSE ALESSANDRO DA SILVA CPF: 030.681.686-51 Intimo a exequente / Procuradores para prosseguimento ao feito. MARILENE MOREIRA MENDES Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
25/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/06/2026, 17:00
Petição
11/05/2026, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI CPF: 02.378.146/0001-09
RÉU: JOSE ALESSANDRO DA SILVA CPF: 030.681.686-51 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 0009990-66.2011.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] Defiro o pedido de dilação na forma requerida e vencido o prazo, intime-se para, em 5 dias, dar andamento no feito. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.getNomeJuizOrgaoJulgador()} ': java.lang.NullPointerException Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Elói Mendes
14/04/2026, 00:00
Petição
13/04/2026, 16:27
Expedida/Certificada
13/04/2026, 12:53
Mero expediente
10/04/2026, 17:18
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:49
Publicação
24/03/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 0009990-66.2011.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI CPF: 02.378.146/0001-09 JOSE ALESSANDRO DA SILVA CPF: 030.681.686-51 Intimo o exequente / Procuradores quanto ao r. despacho ID 10639827688 e para manifestação à petição ID 10648326136. MARILENE MOREIRA MENDES Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI CPF: 02.378.146/0001-09
RÉU: JOSE ALESSANDRO DA SILVA CPF: 030.681.686-51 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 0009990-66.2011.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] Defiro o pedido de dilação na forma requerida e vencido o prazo, intime-se para, em 5 dias, dar andamento no feito. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.getNomeJuizOrgaoJulgador()} ': java.lang.NullPointerException Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Elói Mendes
14/04/2026, 00:00
Petição
13/04/2026, 16:27
Expedida/Certificada
13/04/2026, 12:53
Mero expediente
10/04/2026, 17:18
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:49
Publicação
24/03/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 0009990-66.2011.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI CPF: 02.378.146/0001-09 JOSE ALESSANDRO DA SILVA CPF: 030.681.686-51 Intimo o exequente / Procuradores quanto ao r. despacho ID 10639827688 e para manifestação à petição ID 10648326136. MARILENE MOREIRA MENDES Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 16:35
Petição
20/03/2026, 10:23
Mero expediente
09/03/2026, 09:07
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 13:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - MM JUIZ DIANTE DO IRRISÓRIO VALOR BLOQUEADO, REQUER SUA LIBERAÇÃO EM FAVOR DO EXECUTADO, NOS TERMOS DA R.DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS. REQUER AINDA, A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DE CONCILIAÇÃO, PARA NOVA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. TERMOS EM QUE, PEDE JUNTADA E DEFERIMENTO. ELÓI MENDES/MG, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2026. GILCINEI APARECIDO MARCELINO ALVES PEREIRA OAB/MG 98.028
25/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/02/2026, 13:00
Petição
20/02/2026, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 0009990-66.2011.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI CPF: 02.378.146/0001-09 JOSE ALESSANDRO DA SILVA CPF: 030.681.686-51 Intimo as partes / Procuradores para conhecimento do DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES ID 10627967902. Ao executado para impugnação, caso queira. Ao exequente para requerer o que entender de direito. MARILENE MOREIRA MENDES Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
16/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/02/2026, 15:01
Documento (convertido em diligência)
13/02/2026, 14:58
Expedição de documento
10/02/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 19:41
Publicação
02/02/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 0009990-66.2011.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI CPF: 02.378.146/0001-09 JOSE ALESSANDRO DA SILVA CPF: 030.681.686-51 Intimo à parte exequente para apresentação de comprovante de pagamento para que ocorra a prática do ato. CARLOS EDUARDO GALVAO DA SILVA Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
30/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2026, 17:12
Mero expediente
14/01/2026, 09:20
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI CPF: 02.378.146/0001-09
RÉU: JOSE ALESSANDRO DA SILVA CPF: 030.681.686-51 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 0009990-66.2011.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Terra Café Produtos Agrícolas em face de José Alessandro da Silva, ambos qualificados. Na manifestação Id 10473291569, o executado apresentou exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, prescrição intercorrente. Devidamente intimada, a exequente lançou manifestação (ID 10481951007). Em seguida, vieram-me conclusos os autos. É o breve relato. Decido. A exceção de pré-executividade tem sua utilização calcada na apresentação de elementos fortes que demonstrem a insubsistência do direito do exequente, sem que, para isso, precise se valer de ações paralelas, de embargos à execução ou impugnação à fase de cumprimento de sentença. Portanto, possibilita ao executado apresentar defesa processual sem que seu patrimônio seja objeto de constrição judicial. Note-se que a objeção de pré-executividade funciona como um instrumento para alertar o juiz sobre deficiências da petição inicial da execução, que poderiam ter sido conhecidas de ofício, ou seja, as condições da ação executiva e os pressupostos processuais de existência e validade, além de nulidades que dispensem dilação probatória. Sobre a possibilidade de ajuizamento desta espécie de defesa do executado, assim se têm posicionado a jurisprudência e a doutrina: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES - REQUISITO PRESCINDÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO. 1. É de rigor excessivo considerar ausentes condições da ação pelo fato de, em fase recursal, não ter sido feita a qualificação completa de todos os recorrentes. 2. A exceção de executividade é admitida somente em caráter excepcional, consistente na faculdade atribuída ao devedor de submeter ao conhecimento do magistrado matéria de ordem pública relativa à eventual vício do título executivo passível de ser constatado de plano e independentemente de dilação probatória. 3. A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça - art. 98 do Código de Processo Civil -, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural - § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil.” (Proc. 1.0363.10.002208-8/001, Rel. Des. José Flávio de Almeida, Julg. 15/02/2017, Publ. 20/02/2017). Na espécie, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, considerando que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", conforme Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal e art. 206-A do Código Civil. Neste ponto, em que pese a longa tramitação processual do presente feito, após detida análise dos autos, nota-se que o feito não ficou paralisado por prazo superior a cinco anos em razão de eventual desídia do exequente, ou seja, não há que se falar em prescrição intercorrente. Destaco que o prazo da prescrição intercorrente começa a correr do transcurso do prazo previsto no despacho do juízo, que determinou a suspensão do procedimento executivo por ausência de bens penhoráveis (execução ou cumprimento de sentença) (CPC, art. 921, §1º). Se, nessa situação, não tiver despacho do Juízo determinando a suspensão, ainda assim o prazo da prescrição intercorrente correrá na vigência do CPC/15, contada da ciência do credor da primeira tentativa infrutífera na localização de bens do devedor (CPC, art. 921, §4º). Nesse caso, contará o prazo de 1 ano de suspensão, a partir da ciência do credor da ausência de bens suficientes para satisfazer o crédito (ato constritivo infrutífero), e a prescrição intercorrente se consumará após o computo do transcurso de um ano (da "suspensão"), somado ao prazo da prescrição do direito material discutido no processo. Observando-se as regras anteriores, adicionando-se que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 ano”. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.012023-0/002, Relator(a): Des.(a) Maria Lúcia Cabral Caruso, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/09/2024, publicação da súmula em 10/09/20240. No caso em exame, o processo foi suspenso em 09/08/2019 (ID 10130546265 – pag. 04), contudo retomou seu curso através de impulso do exequente em 06/03/24 (ID 10181608235). Logo, não há que se falar em prescrição intercorrente, haja vista que não decorrido o lapso temporal para caracterização desta. Portanto, a rejeição da alegação do excipiente é medida que se impõe. Estes são os fundamentos que bastam para o equacionamento da lide, revelando-se desnecessária a menção a outros dispositivos legais ou prequestionamento. Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade com a tese de prescrição, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se e cumpra-se. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. Intime-se e cumpra-se. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO MORAES BRAGA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Elói Mendes 05
13/11/2025, 00:00
Petição
12/11/2025, 17:28
Expedida/Certificada
12/11/2025, 16:46
Exceção de pré-executividade
11/11/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 15:48
Publicação
23/06/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 0009990-66.2011.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI CPF: 02.378.146/0001-09 JOSE ALESSANDRO DA SILVA CPF: 030.681.686-51 Intimo a exequente / Procuradores para conhecimento da petição ID 10473291569. MARILENE MOREIRA MENDES Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
18/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2025, 12:35
Petição
16/06/2025, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 0009990-66.2011.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI CPF: 02.378.146/0001-09 JOSE ALESSANDRO DA SILVA CPF: 030.681.686-51 Intimo o executado / Procurador para pagamento do valor reconhecido, conforme constante na r. decisão ID 10434184577, cujo cálculo consta em petição ID 10453673181. MARILENE MOREIRA MENDES Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
26/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/05/2025, 12:47
Petição
21/05/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:06
Publicação
28/04/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 0009990-66.2011.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI CPF: 02.378.146/0001-09 JOSE ALESSANDRO DA SILVA CPF: 030.681.686-51 Intimo o(a) autor(a) / Procurador(a)(es) para cumprimento ao(à) r. despacho/decisão ID MARILENE MOREIRA MENDES Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
25/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/04/2025, 15:55
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/04/2025, 21:02
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 18:38
Publicação
10/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 0009990-66.2011.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI CPF: 02.378.146/0001-09 JOSE ALESSANDRO DA SILVA CPF: 030.681.686-51 Intimo a parte executada / procuradores acerca dos embargos de declaração apresentados em ID 10399545069. BRUNA QUIRINO Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
07/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/03/2025, 09:09
Petição
28/02/2025, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 13:55
Petição (Embargos de declaração)
24/02/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 0009990-66.2011.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TERRA CAFE PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI CPF: 02.378.146/0001-09 JOSE ALESSANDRO DA SILVA CPF: 030.681.686-51 Intimo as partes / Procuradores para conhecimento da r. decisão ID 10392866224. Ao exequente para requerer o que entender de direito em prosseguimento, no prazo de 10 dias. MARILENE MOREIRA MENDES Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
20/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2025, 15:47
Deferimento em Parte
15/02/2025, 10:35
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
11/08/2024, 18:46
Expedição de documento
11/07/2024, 15:46
Mero expediente
08/07/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 18:33
Expedição de documento
17/03/2024, 15:00
Mero expediente
06/03/2024, 09:24
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:15
Expedição de documento
25/01/2024, 13:21
Petição
21/01/2024, 09:45
Petição
11/12/2023, 17:00
Expedição de documento
06/12/2023, 16:28
Expedição de documento (convertido em diligência)
06/12/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/11/2023
EXEQUENTE: ANTONIO LUCIO GOMES SANTOS JUNIOR; EXECUTADO: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA
Intimação. Prazo de 0010 dia(s). Partes interessadas providenciar a juntada das peças nos autos ja distribuídos no PJE.
Adv - GISA BARBOSA GAMBOGI ANDRADE, ANA FLAVIA DE SOUSA E LOURES TEMPONI, ALEX PEREIRA DE SOUSA, GILCINEI APARECIDO MARCELINO ALVES PEREIRA, CLOTARIO CORREA DE FIGUEIREDO FILHO, PRISCILA MESQUITA MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/10/2023
EXEQUENTE: ANTONIO LUCIO GOMES SANTOS JUNIOR; EXECUTADO: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. Prazo de 0005 dia(s). Intimo a parte para anexar as peças no processo eletrônico.
Adv - GISA BARBOSA GAMBOGI ANDRADE, ANA FLAVIA DE SOUSA E LOURES TEMPONI, ALEX PEREIRA DE SOUSA, GILCINEI APARECIDO MARCELINO ALVES PEREIRA, CLOTARIO CORREA DE FIGUEIREDO FILHO, PRISCILA MESQUITA MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/10/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva)
26/10/2023, 14:32
Ato ordinatório
23/10/2023, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2023
EXEQUENTE: ANTONIO LUCIO GOMES SANTOS JUNIOR; EXECUTADO: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA
Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 126300MG, Dr(a). ALEX PEREIRA DE SOUSA para devolução dos autos à Secretaria no prazo de 3 dias, sob pena de busca e apreensão, de perder o direito à vista fora da secretaria e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Adv - GISA BARBOSA GAMBOGI ANDRADE, ANA FLAVIA DE SOUSA E LOURES TEMPONI, ALEX PEREIRA DE SOUSA, GILCINEI APARECIDO MARCELINO ALVES PEREIRA, CLOTARIO CORREA DE FIGUEIREDO FILHO, PRISCILA MESQUITA MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Recebimento
18/07/2023, 14:08
Entrega em carga/vista
22/06/2023, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/06/2023
EXEQUENTE: ANTONIO LUCIO GOMES SANTOS JUNIOR; EXECUTADO: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA
Iniciada a virtualização do processo. Àparte interressada para, querendo proceder a virtualização dos autos.
Adv - GISA BARBOSA GAMBOGI ANDRADE, ANA FLAVIA DE SOUSA E LOURES TEMPONI, ALEX PEREIRA DE SOUSA, GILCINEI APARECIDO MARCELINO ALVES PEREIRA, CLOTARIO CORREA DE FIGUEIREDO FILHO, PRISCILA MESQUITA MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2023, 13:52
Reativação
13/06/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 13:50
Baixa Definitiva
31/05/2021, 09:33
Provisório
31/05/2021, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 16:27
Recebimento
05/02/2020, 13:06
Entrega em carga/vista
06/11/2019, 15:18
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/11/2019, 15:17
Publicação
02/10/2019, 14:23
Mero expediente
16/08/2019, 13:39
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 15:30
Decurso de Prazo
04/02/2019, 13:42
Publicação
10/12/2018, 11:59
Mero expediente
14/11/2018, 13:26
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 14:55
Recebimento
04/12/2017, 17:39
Conclusão (para despacho)
26/05/2017, 17:37
Publicação
09/05/2017, 14:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 16:20
Recebimento
05/05/2017, 16:41
Entrega em carga/vista
20/04/2017, 14:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/04/2017, 14:33
Publicação
09/03/2017, 08:12
Mero expediente
07/02/2017, 08:51
Conclusão (para despacho)
21/09/2016, 12:20
Ato ordinatório
13/09/2016, 12:26
Decurso de Prazo
31/08/2016, 17:37
Ato ordinatório
31/05/2016, 17:53
Documento (Mandado)
25/05/2016, 13:52
Mandado (entregue ao destinatário)
25/05/2016, 13:49
Remessa (outros motivos)
28/04/2016, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2016, 15:17
Recebimento
25/04/2016, 17:35
Entrega em carga/vista
25/04/2016, 13:32
Mero expediente
20/04/2016, 15:52
Conclusão (para despacho)
26/02/2016, 12:41
Petição (Petição (outras))
16/02/2016, 16:08
Publicação
04/02/2016, 16:00
Recebimento
18/01/2016, 16:45
Remessa
08/01/2016, 16:32
Recebimento
08/01/2016, 16:29
Remessa (outros motivos)
29/12/2015, 15:50
Recebimento
10/12/2015, 12:38
Entrega em carga/vista
04/12/2015, 17:50
Decurso de Prazo
03/12/2015, 14:27
Republicação
27/08/2015, 13:11
Decurso de Prazo
26/08/2015, 12:55
Publicação
16/06/2015, 15:15
Decurso de Prazo
11/06/2015, 09:07
Publicação
16/04/2015, 17:53
Trânsito em julgado
24/03/2015, 13:29
Homologação de Transação
04/12/2014, 17:59
Conclusão (para julgamento)
18/11/2014, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/11/2014, 12:52
Recebimento
04/11/2014, 16:45
Conclusão (para despacho)
17/09/2014, 10:47
Petição (Petição (outras))
12/09/2014, 08:07
Publicação
28/08/2014, 16:16
Documento (Mandado)
27/08/2014, 17:24
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2014, 17:23
Remessa (outros motivos)
11/08/2014, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2014, 13:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2014, 17:40
Petição (Petição (outras))
30/05/2014, 10:44
Publicação
15/05/2014, 17:25
Recebimento
07/05/2014, 13:26
Remessa
07/05/2014, 08:11
Recebimento
07/05/2014, 08:07
Remessa (outros motivos)
05/05/2014, 15:23
Conclusão (para despacho)
08/07/2013, 12:25
Petição (Petição (outras))
04/07/2013, 16:31
Recebimento
03/07/2013, 15:45
Remessa (outros motivos)
03/07/2013, 15:16
Publicação
20/06/2013, 15:37
Decurso de Prazo
19/06/2013, 18:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2013, 15:48
Publicação
01/03/2013, 15:27
Mero expediente
21/02/2013, 17:36
Conclusão (para despacho)
06/02/2013, 16:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2013, 16:05
Publicação
28/01/2013, 17:20
Mero expediente
28/01/2013, 16:34
Conclusão (para despacho)
19/11/2012, 14:37
Petição (Petição (outras))
06/11/2012, 19:12
Recebimento
06/11/2012, 15:40
Entrega em carga/vista
06/11/2012, 15:17
Publicação
25/10/2012, 14:48
Mero expediente
23/10/2012, 08:15
Conclusão (para despacho)
24/05/2012, 11:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2012, 13:21
Recebimento
14/05/2012, 15:18
Entrega em carga/vista
11/05/2012, 14:25
Publicação
04/05/2012, 15:30
Mero expediente
24/04/2012, 13:43
Conclusão (para despacho)
22/03/2012, 11:33
Petição (Petição (outras))
16/02/2012, 14:33
Recebimento
16/02/2012, 14:33
Entrega em carga/vista
15/02/2012, 15:23
Publicação
02/02/2012, 17:44
Decurso de Prazo
02/02/2012, 17:41
Publicação
18/11/2011, 17:27
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
18/11/2011, 17:21
Expedição de documento (Alvará)
10/11/2011, 16:09
Mero expediente
10/11/2011, 16:09
Conclusão (para despacho)
10/11/2011, 11:36
Petição (Petição (outras))
07/11/2011, 14:25
Publicação
07/10/2011, 15:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2011, 15:34
Expedição de documento (Alvará)
06/09/2011, 17:19
Petição (Petição (outras))
06/09/2011, 17:17
Mero expediente
24/08/2011, 13:31
Conclusão (para despacho)
18/08/2011, 10:37
Petição (Petição (outras))
17/08/2011, 18:55
Documento (Mandado)
17/08/2011, 15:07
Mandado (entregue ao destinatário)
17/08/2011, 15:04
Publicação
08/08/2011, 09:48
Petição (Petição (outras))
08/08/2011, 09:46
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
28/07/2011, 19:05
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico