Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JAIR ALVES MARTINS CPF: 076.488.206-68
RÉU: CCA CERAMICA CIMENTO AMIANTO LIMITADA - ME CPF: 16.608.952/0001-22 DECISÃO Chamo o feito à ordem. 1. Verifico que o processo foi suspenso pelo despacho de ID 10393846731 para aguardar o julgamento do agravo de instrumento interposto nos autos conexos nº 5212288-35.2019.8.13.0024. 1.1. Conforme documentos juntados (ID 10595668402 e seguintes), o referido recurso não foi conhecido, mantendo-se hígida a decisão que suspendeu a eficácia da sentença homologatória proferida nestes autos. 2. Assim, considerando que a resolução do mérito dos Embargos de Terceiro constitui questão prejudicial externa (art. 313, V, 'a', CPC) ao prosseguimento deste feito, mantenho a suspensão processual, não mais pelo julgamento do agravo, mas sim até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida nos autos conexos nº 5212288-35.2019.8.13.0024. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5114911-64.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Comodato, Posse]