Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5031942-24.2021.8.13.0702 Vistos etc. Homologo, para os devidos fins, o acordo de ID nº 10617532334, entabulado entre as partes, por seus próprios termos. Outrossim, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 922, do CPC – devendo os autos serem arquivados provisoriamente –, até o cumprimento integral da obrigação, o que deverá ser informado nos autos. Decorrido o prazo da suspensão sem que seja informado nos autos eventual descumprimento da transação, fica, desde já, declarada EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sendo extinto o processo, expeçam-se eventuais documentos/ofícios/alvarás/mandados que se façam indispensáveis para a efetividade do acordo ora homologado, desde que comprovado nos autos sua necessidade. Sendo extinto o processo, libere(m)-se eventual(is) penhora(s) efetivada(s) nestes autos, bem como cancele(m)-se eventual(is) averbação(ões) da informação da existência desta ação em registro imobiliário, desde que comprovada a sua necessidade. Sendo extinto o processo, cancele-se eventual negativação do nome da parte executada, caso tenha sido deferida a sua realização nestes autos. Sem custas, além daquelas eventualmente já recolhidas. P.R.I. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)