Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos Tributários do Município da comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Autor
CONVEN SERVICOS TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS SILVA CAMPOS FERREIRA
OAB/MG 130564·CPF·Representa: Autor
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA
OAB/MG 102533·CPF·Representa: Autor
ANDERSON MALAB BARBOSA DO NASCIMENTO
OAB/MG 97801·CPF·Representa: Autor
GEORGIA STUART DIAS
OAB/MG 45641·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS
OAB/MG 135963·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa
06/02/2026, 14:25
Recebimento
08/05/2024, 11:15
Remessa (outros motivos)
29/09/2023, 12:43
Ato ordinatório
29/09/2023, 11:28
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 11:26
Recebimento
22/09/2023, 12:46
Entrega em carga/vista
18/09/2023, 12:50
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2023, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 12:48
Baixa Definitiva
14/09/2023, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2023, 09:22
Trânsito em julgado
14/09/2023, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; EXECUTADO: CONVEN SERVICOS TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA
REPUBLICADA SENTENÇA - DECLARADA PRESCRIÇÃO: () O que temos, então, é que, após a inadimplência do Executado, a Exequente se desinteressou pela execução, mantendo-se inerte por mais de cinco anos e, com isso, deixando expirar o prazo de prescrição intercorrente o que foi, inclusive, por ela reconhecido expressamente. Em face do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, fazendo-o com fulcro no art.487, II, do CPC/15. Determino o cancelamento de todos os bloqueios e penhoras, eventualmente existentes sobre os bens do Executado. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Após ciência da Fazenda Municipal, arquive-se imediatamente os autos, com baixa no Siscom.
Adv - GEORGIA STUART DIAS, MATEUS DE MOURA LIMA GOMES, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, DEBORA MERCIA DE OLIVEIRA GOMES, ISABELLE MARIA GOMES FAGUNDES, MATHEUS SILVA CAMPOS FERREIRA, THAIS SERRA DE VASCONCELLOS, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA, LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES, KELI CAMPOS DE LIMA, ANDERSON MALAB BARBOSA DO NASCIMENTO, CARLOS ALBERTO DE SOUSA LEAO, FABRIZIO MARTINS RIBEIRO, SERGIO DE SOUSA MAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; EXECUTADO: CONVEN SERVICOS TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA
REPUBLICADA SENTENÇA - DECLARADA PRESCRIÇÃO: () O que temos, então, é que, após a inadimplência do Executado, a Exequente se desinteressou pela execução, mantendo-se inerte por mais de cinco anos e, com isso, deixando expirar o prazo de prescrição intercorrente o que foi, inclusive, por ela reconhecido expressamente. Em face do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, fazendo-o com fulcro no art.487, II, do CPC/15. Determino o cancelamento de todos os bloqueios e penhoras, eventualmente existentes sobre os bens do Executado. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Após ciência da Fazenda Municipal, arquive-se imediatamente os autos, com baixa no Siscom.
Adv - GEORGIA STUART DIAS, MATEUS DE MOURA LIMA GOMES, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, DEBORA MERCIA DE OLIVEIRA GOMES, ISABELLE MARIA GOMES FAGUNDES, MATHEUS SILVA CAMPOS FERREIRA, THAIS SERRA DE VASCONCELLOS, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA, LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES, KELI CAMPOS DE LIMA, ANDERSON MALAB BARBOSA DO NASCIMENTO, CARLOS ALBERTO DE SOUSA LEAO, FABRIZIO MARTINS RIBEIRO, SERGIO DE SOUSA MAIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/08/2023, 00:00
Republicação
17/08/2023, 13:18
Recebimento
08/08/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 16:44
Recebimento
14/07/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/06/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; EXECUTADO: CONVEN SERVICOS TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA
DECLARADA PRESCRIÇÃO: () O que temos, então, é que, após a inadimplência do Executado, a Exequente se desinteressou pela execução, mantendo-se inerte por mais de cinco anos e, com isso, deixando expirar o prazo de prescrição intercorrente o que foi, inclusive, por ela reconhecido expressamente. Em face do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, fazendo-o com fulcro no art.487, II, do CPC/15. Determino o cancelamento de todos os bloqueios e penhoras, eventualmente existentes sobre os bens do Executado. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Após ciência da Fazenda Municipal, arquive-se imediatamente os autos, com baixa no Siscom.
Adv - GEORGIA STUART DIAS, MATEUS DE MOURA LIMA GOMES, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, DEBORA MERCIA DE OLIVEIRA GOMES, ISABELLE MARIA GOMES FAGUNDES, MATHEUS SILVA CAMPOS FERREIRA, THAIS SERRA DE VASCONCELLOS, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA, LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES, KELI CAMPOS DE LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/06/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
13/06/2023, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2023, 09:28
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
13/06/2023, 09:27
Conclusão (para julgamento)
13/06/2023, 09:27
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 09:23
Reativação
13/06/2023, 09:13
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 16:53
Recebimento
25/05/2023, 15:30
Entrega em carga/vista
07/03/2023, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/03/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; EXECUTADO: CONVEN SERVICOS TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 02/03/2023. VALOR DA CAUSA: R$ 21.826,93. ** AVERBADO **
Adv - GEORGIA STUART DIAS, MATEUS DE MOURA LIMA GOMES, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, DEBORA MERCIA DE OLIVEIRA GOMES, ISABELLE MARIA GOMES FAGUNDES, MATHEUS SILVA CAMPOS FERREIRA, THAIS SERRA DE VASCONCELLOS, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA, LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES, KELI CAMPOS DE LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/03/2023, 00:00
Recebimento
03/03/2023, 13:14
Remessa (outros motivos)
02/03/2023, 15:44
Redistribuição (prevenção; incompetência)
02/03/2023, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2022, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2017, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2017, 13:58
Recebimento
26/04/2017, 11:25
Entrega em carga/vista
29/03/2017, 14:22
Baixa Definitiva
28/03/2017, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2017, 17:47
Execução frustrada
28/03/2017, 17:43
Conclusão (para decisão)
28/03/2017, 17:42
Conclusão (para despacho)
28/03/2017, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 17:38
Documento (Certidão)
17/03/2017, 13:01
Conclusão (para decisão)
16/02/2017, 13:58
Conclusão (para despacho)
14/02/2017, 07:56
Ato ordinatório
13/02/2017, 14:22
Recebimento
13/02/2017, 11:31
Entrega em carga/vista
18/01/2017, 17:51
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 16:02
Protocolo de Petição
13/01/2017, 17:34
Por decisão judicial
25/02/2016, 13:07
Conclusão (para despacho)
25/02/2016, 13:05
Ato ordinatório
16/02/2016, 10:50
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/01/2016, 10:07
Execução frustrada
08/01/2015, 12:35
Provisório
06/10/2014, 17:19
Conclusão (para despacho)
06/10/2014, 17:17
Petição (Petição (outras))
23/09/2014, 16:56
Recebimento
19/09/2014, 10:38
Entrega em carga/vista
05/09/2014, 14:28
Ato ordinatório
05/09/2014, 13:46
Por decisão judicial
09/08/2013, 12:57
Conclusão (para despacho)
09/08/2013, 12:54
Recebimento
08/08/2013, 15:34
Entrega em carga/vista
10/07/2013, 17:22
Mero expediente
10/07/2013, 17:12
Conclusão (para despacho)
01/07/2013, 15:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2013, 15:25
Conclusão (para despacho)
13/12/2012, 17:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/12/2012, 17:07
Recebimento
22/05/2012, 13:12
Entrega em carga/vista
14/05/2012, 15:10
Ato ordinatório
02/05/2012, 14:44
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)