Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SEBASTIANA MARIA DE JESUS FARIA CPF: 025.950.896-92
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0646-29 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiá / Vara Única da Comarca de Ibiá Praça Santa Cruz, s/n, Ibiá - MG - CEP: 38950-000 PROCESSO Nº: 0006125-52.2011.8.13.0295 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] Defiro o pedido de ID 10674571236. Torno sem efeito o alvará de ID 10667307784. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico/ofício ao Banco do Brasil para transferência da quantia de R$ 5.377,00 (cinco mil trezentos e setenta e sete reais), acrescida dos consectários legais incidentes sobre o depósito judicial de ID 10386589734. Proceda-se, ainda, à anotação de prioridade de tramitação, em razão da condição de idoso, conforme requerido no ID 10662044722. Após a comprovação da transferência e inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Ibiá, data da assinatura eletrônica. GABRIEL MIRANDA ACCHAR Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ibiá