Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
DATA DE EXPEDIENTE: 10/02/2026
AUTOR: NILCE MOURA SILVEIRA; RÉU: BANCO ITAU S/A
Intimo a autora acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/DF e do trânsito em julgado dos Temas 284 e 285 da Repercussão Geral do STF, bem como para aderir ao acordo coletivo referido na Portaria Conjunta nº 1.771/PR/2026, até 3 de junho 2027, por meio do site https://www.pagamentodapoupanca.com.br/, na qual constam as orientações necessárias para habilitação, documentação e acompanhamento da solicitação.Consigna-se que o autor deverá habilitar-se em relação a todos os pedidos formulados na ação judicial; que os depósitos serão na conta corrente ou poupança indicada; e que os honorários advocatícios serão creditados na conta dos patronos, conforme Portaria. Consigna-se, para ciência expressa, que em caso de manifestação negativa quanto à adesão ao acordo coletivo, o processo permanecerá sobrestado até o dia 3 de junho de 2027, na forma da Portaria, e transcorrido o prazo final para adesão sem manifestação do autor, os autos deverão ser conclusos para os fins. Intimo a autora acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165/DF e do trânsito em julgado dos Temas 284 e 285 da Repercussão Geral do STF, bem como para aderir ao acordo coletivo referido na Portaria Conjunta nº 1.771/PR/2026, até 3 de junho 2027, por meio do site https://www.pagamentodapoupanca.com.br/, na qual constam as orientações necessárias para habilitação, documentação e acompanhamento da solicitação.Consigna-se que o autor deverá habilitar-se em relação a todos os pedidos formulados na ação judicial; que os depósitos serão na conta corrente ou poupança indicada; e que os honorários advocatícios serão creditados na conta dos patronos, conforme Portaria. Consigna-se, para ciência expressa, que em caso de manifestação negativa quanto à adesão ao acordo coletivo, o processo permanecerá sobrestado até o dia 3 de junho de 2027, na forma da Portaria, e transcorrido o prazo final para adesão sem manifestação do autor, os autos deverão ser conclusos para os fins.
Adv - ROBERTA JACOB, MARIANA BARROS MENDONCA, ELIANE DA SILVEIRA EMIDIO, JULIANO DE OLIVEIRA VENANCIO.